“Não será agora que já não sou presidente do TdC que vou comentar as auditorias. Mas acho que ninguém leu ou percebeu o relatório”, afirmou Guilherme d’Oliveira Martins durante a sua audição na comissão parlamentar de inquérito à gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD), onde foi ouvido na qualidade de antigo ministro das Finanças.
E realçou: “O relatório não é sobre a matéria bancária, nem a supervisão bancária. É sobre os capitais do Setor Empresarial do Estado. Sobre as contas das empresas públicas”.
Num relatório de auditoria sobre o controlo do Setor Empresarial do Estado efetuado pelo Ministério das Finanças entre 2013 e 2015, divulgado hoje, o TdC considera que houve uma “falta de controlo pelo Estado” do banco público nesse período, após a recapitalização de 2012 (no montante de 1.650 milhões de euros).
O TdC enumera situações em que considera que o Ministério das Finanças, que durante a maior parte daquele período foi tutelado por Maria Luís Albuquerque (no anterior governo PSD/CDS-PP), deveria ter exercido um maior controlo sobre o banco público.
“O controlo da CGD carece de transparência, particularmente evidenciada pela não remessa ao acionista dos documentos exigidos pelo regime jurídico do Setor Público Empresarial”, afirma a entidade, concluindo que “a aprovação de contas da CGD foi efetuada com lacunas de informação”.
Em causa está a “falta de conhecimento” dos instrumentos previsionais de gestão da CGD não só pela Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial (UTAM), mas também pela Direção-Geral de Tesouro e Finanças (DGTF).
O Ministério das Finanças respondeu ao TdC, mostrando-se “firmemente empenhado” em aumentar o controlo sobre o Setor Empresarial do Estado.
O gabinete do ministério tutelado por Mário Centeno centrou-se depois no futuro da CGD, reiterando que o Estado já aprovou um “plano industrial” a ser implementado no mandato 2016-2019.
Este plano inclui “uma análise económica, um plano de negócios viável, incluindo desinvestimentos em operações não estratégicas, uma análise detalhada dos resultados da CGD, S.A., e da evolução expectável do seu balanço, com projeções após aumento de capital, os retornos projetados para o investimento acionista e, ainda, a projeção da calendarização de tais retornos”, refere a tutela.
Por sua vez, a CGD refutou as críticas de “insuficiente controlo” pelo acionista, referindo o quadro aplicável às instituições de crédito, no qual se inclui a supervisão, o que, para o TdC, não é suficiente.
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