Em janeiro, a Câmara Municipal de Lisboa irá apresentar o "Programa Renda Segura" que que prevê o arrendamento de imóveis a proprietários de alojamento local, imóveis desocupados ou prédios livres com o objetivo de posteriormente os subarrendar a preços acessíveis. A notícia foi avançada pelo jornal Expresso e divulgada pela autarquia no seu site e redes sociais.

A autarquia propõe-se pagar uma renda fixa durante 5, 10 ou 20 anos, eliminando assim o risco de oscilações no mercado de arrendamento, e acrescendo ainda isenções fiscais.  Os destinatários dos imóveis serão famílias da classe média que se inscrevam no programa de rendas acessíveis. O valor máximo das rendas será. no máximo, 30% do rendimento líquido, e as casas colocadas no Portal Habitar Lisboa.

Como "Programa Renda Segura", a câmara espera juntar mais 1000 casas aos imóveis disponíveis para arrendar no âmbito do programa de rendas acessíveis que conta com um portefólio manifestamente baixo face à procura registada: 12o casas para 4000 famílias inscritas.

Segundo o Expresso, as rendas que serão propostas aos proprietários não acompanharão os preços de mercado, mas não perderão de vista esse referencial. Escreve o semanário: "por exemplo, por um T3 com 75 m2, a autarquia admite pagar uma renda mensal até €900. Os alojamentos locais que estejam equipados poderão ter uma majoração, quem precisar de dinheiro para obras poderá pedir adiantados até 2,5 anos de rendas e, no fim do contrato, poderá haver lugar a dois a quatro meses de renda adicional para obras de recuperação".

O programa irá também beneficiar de medidas inscritas na proposta de Orçamento Geral do Estado para 2020 no âmbito das quais os proprietários que arrendem as suas casas poderão usufruir da isenção de IRS e de IRC sobre as rendas que receberem durante todo o contrato. A este incentivo fiscal soma-se mais um: a Câmara de Lisboa garante a isenção de IMI que incide sobre a propriedade do imóvel. Ainda no que respeita a impostos, Fernando Medina conta também com a via fiscal para financiar a diferença entre as rendas pagas aos proprietários e as cobradas aos inquilinos. Esse diferencial será coberto através do aumento do imposto municipal sobre imóveis (IMT) de 6% para 7.5% para os imóveis que sejam transacionados acima de um milhão de euros, medida inscrita no Orçamento do Estado. A expectativa é que esta diferença possa render aos cofres da câmara quatro milhões de euros.

Ainda segundo o Expresso, as casas que venham a ser arrendadas serão depois sorteadas entre as as famílias que estejam inscritas.

Do lado dos inquilinos, a renda a pagar corresponde a 30% do rendimento líquido declarado.

O que prevê a proposta de Orçamento para 2020 e as dúvidas dos proprietários e inquilinos

Segundo a proposta de Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), os rendimentos prediais obtidos nos programas municipais de oferta para arrendamento habitacional a custos acessíveis vão ficar isentos de tributação em Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) e em Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC), à semelhança do que prevê o Programa de Arrendamento Acessível, instrumento de âmbito nacional.

O presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, mostrou-se apreensivo aquando da apresentação da proposta orçamental, na semana passada. Assinalando que a proposta de OE2020 vai “replicar” a nível municipal o que já existe a nível nacional, o representante dos proprietários lembrou que o Programa de Arrendamento Acessível, em vigor desde1 de julho, tem apresentado “dificuldades de implementação”, uma vez que “apenas foram realizados 78 contratos” nos primeiros cinco meses.

O presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, apoiou a proposta de isenção de tributação dos rendimentos prediais no âmbito de programas municipais de renda acessível, “porque é uma forma, também, de dinamizar o mercado de arrendamento”. Romão Lavadinho considerou, no entanto, que o Governo tem de “calcular melhor o que é uma renda acessível” porque que a atual fórmula de cálculo impede a maior parte das famílias de concorrer às casas do Programa de Arrendamento Acessível.

O preço máximo de renda no Programa de Arrendamento Acessível pode variar entre 200 euros para tipologia T0 e 1.700 euros para T5, dependendo da posição dos concelhos por escalões, em que apenas Lisboa está nos valores mais elevados.