João Rendeiro, antigo presidente do Banco Privado Português (BPP), agora em parte incerta, disse ao SAPO24 que "só um erro de advogado" levou a que a sua mulher, Maria de Jesus Rendeiro, fosse ainda fiel depositária no caso das obras de arte arrestadas: "Como é evidente, era fiel depositária só de nome. Aliás, pensava que já não era".

De acordo com João Rendeiro, "um advogado foi instruído para passar a guarda dos bens para meu nome. Fê-lo num processo, mas esqueceu-se de o fazer neste. A Maria ficou apenas como fiel depositária porque, na altura, eu estava no estrangeiro".

João Rendeiro, que sobre se houve falsificação ou descaminho de obras de arte responde "o que quer que houvesse foi responsabilidade minha", lembra que no caso da Privado Financeiras (processo em que foi absolvido em Primeira Instância e, depois, na Relação) foi constituído fiel depositário durante cinco anos.

Em Portugal, é comum o acusado ser fiel depositário, ou seja, ficar com a guarda dos bens, sobretudo se são de uso doméstico, que servem como "medida de garantia patrimonial" para Estado e outros credores não ficarem de mãos vazias em caso de perda. "Normalmente corre bem. Desta vez correu tremendamente mal", considera a advogada Ana Rita Duarte de Campos. E explica porquê.

"Normalmente corre bem porque a defesa fica mais preocupada em provar que as acusações de que é alvo são falsas do que em contestar o arresto, até porque se for absolvido o arresto é revertido", diz. Por outro lado, "habitualmente os bens arrestados são imóveis", ou seja, "são bens sujeitos a registo, e ninguém vai comprar uma propriedade nestas condições". Quando são bens móveis, como títulos ou depósitos, "é o banco que não os vai querer largar".

"O que correu mal neste caso foi que os bens arrestados eram obras de arte". Mas podiam ser joias. "Para evitar a dissipação, o Ministério Público deveria ter tido o cuidado de pedir uma inventariação dos bens com recurso a peritos", considera. Mas isso não vem na lei.

Ana Rita Duarte de Campos acredita que este é um desafio que se coloca para o futuro, já que "casos como este poderão vir a ser cada vez mais frequentes". "Quer seja por imposição legal, quer seja pelo modo de atuar, terão de ser adotados procedimentos mais rigorosos, como inventariar obras de arte ou joias, por exemplo".

Mas, afinal, se não há inventário, como pode o Ministério Público provar que houve falsificação ou descaminho neste caso em particular? "Não pode", considera a advogada. Ou, pelo menos, será difícil.

O crime de descaminho, punível com pena de prisão até 5 anos, é cometido por quem "destruir, danificar ou inutilizar total ou parcialmente ou, por qualquer forma, subtrair ao poder público a que está sujeito documento ou outro objeto móvel, bem como coisa ou animal que tiverem sido arrestados, apreendidos ou objeto de providência cautelar".

Maria de Jesus Rendeiro, detida na quarta-feira no âmbito da operação D’Arte Asas dirigida pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal e executada pela Polícia Judiciária, está em prisão domiciliária, medida de coação aplicada pelo Tribunal de Instrução Criminal (TIC), que considerou existir perigo de fuga, perigo de perturbação do inquérito/investigação e perigo de continuação da atividade criminosa.

A arguida é suspeita dos crimes de descaminho, desobediência, branqueamento de capitais e falsificação de documento. O arresto das 124 obras em causa foi feito em 2010, há onze anos, e servia para cobrir um alegado desvio de 31 milhões de euros. Recentemente, na sequência de uma visita da Polícia Judiciária à casa onde habitava o casal, não foram encontradas 15 obras.

João Rendeiro continua em parte incerta. Apesar de Maria de Jesus Rendeiro ter afirmado perante o TIC que o seu marido, João Rendeiro, se encontrará na África do Sul, existem mais de 190 territórios - grande parte ilhas no Índico e Pacífico - com os quais Portugal não tem acordos de extradição. Belize, Camarões, Suriname ou Indonésia são apenas alguns (e dos mais procurados por quem foge à justiça).