Sete dos 45 donos de restaurantes que aderiram a esta possibilidade quando a lei que permite a entrada de animais de companhia entrou em vigor, a 25 de junho, disseram à Lusa que a adesão dos clientes foi muito pouca.

“A situação manteve-se, não sentimos que houvesse alterações nesse aspeto. Os clientes continuam a vir sem animais e quando os trazem nunca nos pedem para os deixar entrar”, disse à Lusa o dono do restaurante Soundwich, no Porto.

O dono do restaurante Xiringuito, em Lisboa, reforçou a ideia afirmando que, apesar de “haver cada vez mais uma consciencialização por parte das pessoas”, ainda existe uma “barreira em manter os animais na parte interior do estabelecimento”.

“Os próprios clientes tentam colocar o animal na parte exterior, ou optam mesmo por não o trazer”, afirmou.

Apesar de garantirem nunca terem recebido nenhuma reclamação oficial, dois dos restaurantes contactados, um no Porto e outro em Lisboa, reconheceram já terem tido clientes que quiseram abandonar o local por se sentirem incomodados com a presença de animais na parte interior do estabelecimento.

A agência Lusa contactou a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) para mais esclarecimentos, mas esta afirmou apenas não ter qualquer atualização sobre o assunto.

A fraca adesão dos donos de animais a entrar nos restaurantes também levou a que a Associação de Defesa do Consumidor não registasse qualquer reclamação neste mês.

Em declarações à agência Lusa, Graça Cabral, da Deco, explicou que não recebeu nenhuma reclamação por parte de algum cliente relativamente à entrada de animais nos estabelecimentos, embora tenha recebido vários pedidos de informação quando a lei entrou em vigor.

“Desde que a lei entrou em vigor ainda não tivemos qualquer queixa, mas recebemos bastantes pedidos de esclarecimentos sobre o assunto. As perguntas mais frequentes foram se seriam todos os estabelecimentos a permitir a entrada e qual a sinalética a ser utilizada pelos mesmos”, afirmou.

Tendo como objetivo o cumprimento da lei, a AHRESP produziu, para distribuição gratuita aos seus associados, um dístico específico para os estabelecimentos que optem por permitir a entrada e permanência de animais de companhia, que obteve a concordância da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), por prever as informações exigidas, como a lotação e condições de acesso, e que deverá ser afixado à entrada.

O setor da hotelaria e restauração esclareceu os seus associados que, caso pretendam não permitir a entrada de animais (exceto cães de assistência), bastará manter o atual dístico de proibição.

Os animais de companhia passaram a poder acompanhar os donos a estabelecimentos comerciais devidamente sinalizados e que podem fixar uma lotação máxima, de acordo com uma lei apresentada pelo PAN e aprovada em fevereiro, no parlamento.

Muitos animais acompanham os seus donos em atividades de lazer e outros momentos do seu dia-a-dia, por isso, o PAN considerou "natural" que também pretendam fazer-se acompanhar do seu cão, por exemplo, quando vão lanchar a uma pastelaria.

Esta medida "impede que os animais tenham de esperar presos à porta dos supermercados ou no interior do automóvel enquanto os detentores estão dentro destes estabelecimentos", explicou na altura o deputado do PAN André Silva.

Nos termos da lei, é permitida a entrada de animais em estabelecimentos, "em espaços fechados", que os aceitem, mas é necessário obedecer às regras descritas na legislação.

Pode ser fixada uma lotação máxima de animais pelo restaurante, de modo a "salvaguardar o seu normal funcionamento".

Os animais terão de estar presos, "com trela curta", e "não podem circular livremente", estando vedada a sua presença na zona de serviços ou onde existam alimentos.

O dono do estabelecimento pode, igualmente, fixar uma área reservada para clientes com animais ou permitir a sua presença em todo o espaço.

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