O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, marcou para quarta-feira a leitura da sentença do processo em que Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires contestam as coimas de 350.000 e 150.000 euros, respetivamente, aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) pela não aplicação de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do banco em Angola, Cabo Verde, Miami e Macau.
Nas alegações finais, no passado dia 07 de julho, a defesa de Ricardo Salgado acusou o BdP de ter sido “desleal e desonesto” na forma “como construiu o processo”, tendo a mandatária de Morais Pires pedido ao Tribunal para “fazer justiça”.
Adriano Squilacce, advogado de Salgado, afirmou que em todas as quatro unidades visadas no processo existiam sistemas de controlo e ocorriam auditorias internas e que as deficiências que foram sendo detetadas revelavam a necessidade de melhorias, mas nunca foram reportadas quaisquer ilegalidades.
Nas suas alegações, o mandatário do BdP, Pedro Pereira, reafirmou a “absoluta isenção” do supervisor, deixando ao tribunal a decisão final sobre a aplicação das contraordenações.
Na decisão do BdP, de maio de 2017, Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, António Souto e o BES foram condenados pela não aplicação de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do banco em Angola, Cabo Verde, Miami e Macau, decisão de que apenas os dois primeiros recorreram.
Numa primeira sentença do TCRS sobre os pedidos de impugnação apresentados por Ricardo Salgado e Morais Pires, de dezembro de 2017, a acusação do BdP foi anulada, tendo o juiz Sérgio Sousa dado razão à alegação de preterição do direito de defesa.
Contudo, por decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, para o qual recorreram o BdP e o Ministério Público, a sentença do TCRS foi revogada e determinado o prosseguimento dos autos, o que aconteceu, com o julgamento a iniciar-se em outubro de 2019.
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