Na leitura do acórdão, que decorreu no Tribunal de Loures, distrito de Lisboa, o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos – jurados) condenou Rosa Grilo a 24 anos de prisão pelo homicídio qualificado na forma consumada do marido, a um ano e 10 meses de prisão por profanação do cadáver e a 18 meses de prisão por detenção de arma proibida, o que, em cúmulo jurídico, resultou na pena máxima de 25 anos de prisão.

Quanto ao arguido António Joaquim, que mantinha uma relação extraconjugal com Rosa Grilo, foi absolvido do crime de homicídio, tendo sido condenado a dois anos de prisão com pena suspensa por detenção de arma proibida.

Os arguidos foram a tribunal acusados do homicídio de Luís Grilo em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa.

Em relação ao pedido de indemnização ao filho do casal Grilo, Renato Grilo, de 13 anos, Rosa Grilo foi “condenada a pagar 42 mil euros a título de danos não patrimoniais”.

Como pena acessória por indignidade sucessória, o tribunal de júri decidiu que Rosa Grilo “não pode ser herdeira” de Luís Grilo.

Relativamente à pena acessória de António Joaquim de suspensão de funções como oficial de justiça, o tribunal entendeu que “não estão verificados os factos para a aplicação da sanção”, pelo que pode voltar a exercer a sua profissão.

Para o tribunal de júri, Rosa Grilo agiu de forma “deliberada, livre e conscientemente”, com um “plano previamente elaborado” do homicídio do marido, a fim de “assegurar uma situação económica abastada”, beneficiando de, pelo menos, 500 mil euros dos seguros de Luís Grilo, bem como do dinheiro das contas bancárias.

Neste sentido, o tribunal conseguiu provar que “a arguida foi a autora material” do crime de homicídio qualificado na forma consumada do marido, acrescentando que “não é impossível” que uma só pessoa tenha transportado o corpo de Luís Grilo, dada a compensação física da arguida.

Sobre o depoimento de Rosa Grilo durante o julgamento, o tribunal considerou que “a versão da arguida não merece credibilidade”, com um discurso “desprovido de lógica e coerência”, nomeadamente da referência a grupo de angolanos envolvidos no tráfico de diamantes e que seriam responsáveis pela morte do marido.

Destacando a “insensibilidade e indiferença pela vida de Luís Grilo”, e a “frieza de ânimo, difícil quase de percecionar”, uma vez que após a morte do marido apresentou um “registo de normalidade”, nomeadamente participando em festivais de música, passeios e férias, o tribunal decidiu condenar a arguida à pena máxima de 25 anos.

Na atribuição da pena, o tribunal de júri atendeu, ainda, ao sentimento de “insegurança e perplexidade” que este crime provou na sociedade.

No que diz respeito à acusação de António Joaquim, o tribunal disse que “não resultou provado” que tenha participado no plano de homicídio de Luís Grilo, pelo que foi absolvido deste crime, assumindo o principio ‘in dubio pro reo’, em que a dúvida equivale a prova positiva a favor do arguido.

Na acusação, o Ministério Público (MP) atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia.

Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida a autoria do disparo.

O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima - 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

Desde setembro de 2018, Rosa Grilo encontra-se em prisão preventiva, enquanto António Joaquim, que foi sujeito a igual medida de coação, foi posto em liberdade em 06 de dezembro de 2019, após o coletivo de juízes ter aceitado um requerimento apresentado pela defesa a pedir a revogação da medida de coação mais gravosa.

Nas alegações finais do julgamento, em 26 de novembro de 2019, o procurador do MP, Raul Farias, defendeu perante o tribunal de júri penas de 20 anos e meio de cadeia para os arguidos, sustentando que ambos planearam, delinearam e executaram um plano com vista a matar a vítima.

Ministério Público vai recorrer da absolvição de António Joaquim

O Ministério Público (MP) disse hoje à agência Lusa que vai recorrer da absolvição de António Joaquim da acusação do crime de homicídio de Luís Grilo, processo em que foi condenado apenas por detenção de arma proibida.

“O Ministério Público vai interpor recurso”, foi a resposta dada à Lusa.

(Artigo atualizado às 19:52)