O Tribunal de Loures começou hoje a julgar Rosa Grilo e António Joaquim, acusados pelo Ministério Público da coautoria do homicídio do triatleta Luís Grilo, marido da arguida.
Contudo, o relatório da autópsia apenas refere "a entrada de um projétil".
A arguida contou ao tribunal de júri que, antes das 08:00 da manhã de 16 de julho do ano passado, abriu a porta e três homens entraram na casa do casal, no concelho de Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa), começando de imediato a agredi-la com “chapadas na cabeça" e tapando-lhe a boca.
Luís Grilo desceu do quarto e, nesse momento, segundo a arguida, “começaram a gritar” com o seu marido, que “ficou espantado e nada disse”, apesar de a ver naquela situação. De seguida, os homens “começaram a perguntar pelas coisas deles, pelas encomendas deles”.
“Eles não diziam o que eram, mas eu sabia que eram diamantes, pois eu e o Luís tínhamos falado semanas antes sobre isso”, disse, acrescentando que em abril ou março desse ano se apercebeu do “comportamento estranho, muitas vezes assustado e irritado” do marido.
Rosa Grilo referiu que cerca de dois anos antes o marido começou a receber “encomendas no escritório, caixas pequenas, pacotes, de cor castanha”, os quais eram sempre levantados pela vítima, facto que chamou a sua atenção, pois não era “habitual” ser ele a receber as encomendas.
De acordo com a versão da arguida, inicialmente o marido disse-lhe tratar-se de gel (suplementos), uma vez que era praticante de triatlo, mas na fase em que andava mais “enervado” contou-lhe que “recebia encomendas de diamantes para entregar a outra pessoa”.
Além disso, “teria feito um disparate em relação a uma dessas entregas”, referiu, sem especificar qual.
Ao todo, ao longo de dois anos, o marido recebeu quatro encomendas, uma de seis em seis meses, segundo Rosa Grilo.
Questionada várias vezes pela presidente do coletivo de juízes sobre como é que se lembrava especificamente daquelas encomendas, que chegavam com um intervalo de meio ano, a arguida apenas respondeu que foi o facto de ser o marido a recebê-las que “lhe fez despertar a atenção”, apesar da muita insistência do tribunal.
Antes do início do julgamento, nas exposições introdutórias, o procurador do Ministério Público sustentou que vai produzir toda a prova legalmente permitida ao longo do julgamento – que tem 93 testemunhas arroladas – de forma a ficarem provados os factos constantes da acusação e, dessa forma, haver condenação dos arguidos.
Já Tânia Reis e Ricardo Serrano Vieira, advogados de Rosa Grilo e António Joaquim, respetivamente, pugnaram pela absolvição dos clientes, acreditando que, em julgamento, se fará prova de que os mesmos não cometeram os crimes pelos quais começaram hoje a ser julgados.
Os arguidos entraram na sala de audiência, completamente cheia de familiares e amigos dos arguidos e também de jornalistas, quase ao mesmo tempo, cerca das 10:10, ficando cada um a falar durante algum tempo com os respetivos advogados.
A presidente do coletivo de juízes, Ana Clara Baptista, interrompeu a sessão para almoço, prevendo-se à tarde a continuação do depoimento de Rosa Grilo.
À entrada do Tribunal de Loures a advogada da arguida já tinha afirmado acreditar na “inocência” da sua constituinte, que está “tranquila e ansiosa”. Tânia Reis sublinhou que hoje “é que realmente começa o julgamento”, durante o qual será descoberta a verdade dos factos, através da inquirição de várias testemunhas que a advogada se escusou a revelar.
A advogada requereu a gravação áudio e vídeo do julgamento por entender que poderá ser importante numa posterior fase de recurso, mas a presidente do coletivo de juízes explicou hoje que o tribunal “não dispõe de meios técnicos e humanos com conhecimento para efetuar a gravação vídeo”, sustentando ainda que “não está cientificamente provado que a gravação áudio e vídeo permita uma melhor apreciação dos depoimentos prestados”.
Quanto ao julgamento por um tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos/nomeados quatro cidadãos), Tânia Reis admitiu que se trata de cidadãos comuns, que tiveram acesso ao processo todo, e que isso poderá ser de alguma forma prejudicial para os arguidos.
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