Segundo a declaração "Fiducia supplicans", um ministro ordenado pode aceder ao pedido de duas pessoas para serem abençoadas, mesmo que a sua condição de casal seja "irregular". Contudo, este gesto de proximidade pastoral não pode conter elementos minimamente semelhantes a um rito matrimonial.

Com isto, o documento aprofunda o tema das bênçãos, distinguindo entre as bênçãos rituais e litúrgicas e as bênçãos espontâneas, mais próximas dos gestos de devoção popular.

"A presente declaração mantém-se firme no ensinamento tradicional da Igreja sobre o matrimónio, não permitindo qualquer tipo de rito litúrgico ou bênção semelhante a um rito litúrgico que possa causar confusão", pode ler-se.

Assim, surge "a possibilidade de abençoar os casais em situação irregular e os casais do mesmo sexo, sem validar oficialmente o seu estatuto nem alterar de modo algum o ensinamento perene da Igreja sobre o Matrimónio".

"Nestes casos, é dada uma bênção que não tem apenas um valor ascendente, mas é também a invocação de uma bênção descendente do próprio Deus sobre aqueles que, reconhecendo-se desamparados e necessitados da sua ajuda, não reivindicam a legitimidade do seu próprio estatuto, mas rezam para que tudo o que é verdadeiro, bom e humanamente válido nas suas vidas e relações seja investido, santificado e elevado pela presença do Espírito Santo", é explicado.

Por isso, "estas formas de bênção exprimem uma súplica a Deus para que conceda as ajudas que provêm dos impulsos do seu Espírito - aquilo a que a teologia clássica chama 'graças actuais' - para que as relações humanas amadureçam e cresçam na fidelidade à mensagem evangélica, sejam libertadas das suas imperfeições e fragilidades e se exprimam na dimensão cada vez maior do amor divino".

"Esta é uma bênção que, embora não esteja incluída num rito litúrgico, une a oração de intercessão à invocação da ajuda de Deus por parte daqueles que humildemente se dirigem a Ele. Deus nunca afasta aqueles que se aproximam d'Ele! Com efeito, a bênção oferece ao homem um meio de aumentar a sua confiança em Deus", é também referido.

A declaração alerta, todavia, para "a preocupação do Papa de que estas bênçãos não ritualizadas não deixem de ser um gesto simples, que constitui um meio eficaz para aumentar a confiança em Deus naqueles que as pedem, e que não se tornem um ato litúrgico ou semi-litúrgico, semelhante a um sacramento".

"Isso constituiria um grave empobrecimento, porque submeteria um gesto de grande valor na piedade popular a um controlo excessivo, que privaria os ministros da liberdade e da espontaneidade no acompanhamento da vida das pessoas", acrescenta.

É ainda adiantado que "não se deve promover nem conceber um ritual para a bênção dos casais em situação irregular, mas também não se deve impedir ou proibir a proximidade da Igreja a todas as situações em que se procura a ajuda de Deus através de uma simples bênção".

Na prática, "na breve oração que pode preceder esta bênção espontânea, o ministro ordenado poderia pedir a paz, a saúde, o espírito de paciência, o diálogo e a entreajuda, mas também a luz e a força de Deus para poder realizar plenamente a sua vontade".