O ministro, que falava na conferência “10 Anos do Tratado de Lisboa e da Carta dos Direitos Fundamentais”, organizada pelo Instituto Diplomático, salientou desde logo que o Tratado, assinado em 2007 e em vigor desde 2009, “encerrou uma crise institucional muito profunda” aberta com a rejeição da chamada Constituição Europeia, de 2004.
Santos Silva apontou depois como “avanços consistentes” do Tratado de Lisboa duas “inovações muito importantes” em matéria de “natureza democrática da União e de respeito pelos direitos fundamentais”: “a inscrição da Carta dos Direitos Fundamentais como peça do tratado”, o que a tornou “juridicamente vinculativa para todos os Estados-Membros”, e a consagração do artigo 7.º.
“Um artigo a que na altura poucos deram importância, mas que uma crise posterior nos obrigou a considerar como um dos poucos instrumentos que temos para avaliar a natureza democrática do Estado de Direito nos Estados-Membros e atuar quando essa avaliação é negativa”, explicou.
O artigo 7.º do Tratado da União Europeia (UE) é um processo de natureza excecional para os casos de risco de “violação grave” do Estado de Direito num país membro da União, que contempla procedimentos de infração que podem levar à aplicação de sanções económicas.
O artigo foi ativado em relação à Polónia em 2017 e à Hungria em 2018.
“Não é possível, depois do Tratado de Lisboa, […] alguém poder sustentar a chamada teoria das democracias não-liberais […] ou a ideia de que poderiam existir democracias não-liberais dentro da UE”, frisou.
Augusto Santos Silva apontou também o impacto do Tratado em matéria de “dinâmica da construção da união política”, salientando “o reforço dos poderes do Parlamento Europeu (PE) e a consagração da regra da codecisão como regra básica do processo legislativa ordinário”.
“Também creio que o Tratado de Lisboa permitiu consolidar melhor a base político-eleitoral das instituições, acrescentando à legitimidade direta própria do PE e à legitimidade dos governos, e portanto do Conselho Europeu, a forma pela qual a proposta pelo conselho do/a presidente da Comissão passar a ter que ter em conta os resultados eleitorais e a aprovação pelo PE”, prosseguiu.
Entre várias dimensões, o ministro apontou como “amplamente positiva” a criação da figura do Alto Representante para a Política Externa enquanto “consagração da ideia de uma política externa de segurança e defesa comum, com todas as consequências praticas dessa comunhão”.
O ministro apontou, em contrapartida, “a dimensão do equilíbrio entre a UE e a diversidade das nações e a soberania dos parlamentos nacionais” com aquela em “o Tratado menos avançou e avançou de forma mais ambígua”.
“Na letra do Tratado há um reforço dos poderes dos parlamentos nacionais, mas essas disposições, se não ficaram letra morta, ficaram, como alguém diria hoje com alguma propriedade, e neste caso com muito menos exagero, quase que em morte cerebral”, disse.
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