Em comunicado, o SEF refuta que se verifiquem tempos de espera de três ou quatro horas para entrar ou sair de Portugal via aeroporto de Lisboa, apresentando dados monitorizados nos períodos entre 21 de março e 27 de julho (124 dias) e 28 de julho e 6 de agosto (10 dias).
Assim, entre 21 de março e 27 de julho a média de todos os picos máximos de espera verificados foi de cerca de 67 minutos e a média global de todos os tempos monitorizados pela ANA nos mesmos dias do mesmo período cifrou-se nos 27,3 minutos.
No movimento de chegadas, nos 124 dias, a média global dos tempos de espera foi de 27,3 minutos e nos picos de maior afluência foi de 67 minutos.
Nas partidas, 11,4 minutos foi a média global dos tempos de espera verificados no período analisado.
O SEF também analisou os tempos de espera entre 28 julho e 06 agosto, tendo concluído que nas chegadas a média de espera foi de 18,5 minutos e nos picos máximos atingiu os 45 minutos.
No movimento de partidas, a média dos tempos de espera foi de 11 minutos e de 26 nos picos máximos de afluência de pessoas no aeroporto.
“Registaram-se alguns picos máximos nos horários de maior movimento (nas chegadas: um primeiro período entre as 5:00 e as 8:00 e um segundo período entre as 11:30 e as 13:00; e nas partidas: um período entre as 08h30 e as 10h00) que não podem ser generalizados a todos os dias”, conclui o SEF.
Sublinha o Serviço de Estrangeiros e Fronteira que “muitas vezes os passageiros não se confrontam com qualquer tempo de espera, acedendo diretamente ao controlo de fronteira logo que chegam à respetiva área”.
O comunicado ressalva que o trabalho do SEF abrange o controlo de passaportes, a análise dos perfis de risco que se faz antes da chegada dos passageiros, e algumas vezes são realizados procedimentos complementares, nomeadamente para deteção de fraude documental, cumprimento de mandados de captura, medidas SIS e Interpol, recusas de entrada, entre outros.
“Os controlos sistemáticos a todas as pessoas que atravessam as fronteiras externas do espaço comunitário, incluindo os cidadãos comunitários e seus familiares”, determinados pela União Europeia desde 7 de abril são exemplo disso.
O Ministério da Administração Interna fixou como meta operacional para o SEF 40 minutos como tempo máximo de espera de processamento no controlo de fronteiras.
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