A leitura do acórdão está marcada para as 14:30 no Tribunal de São João Novo, no Porto, e estará a cargo do coletivo de juízes presidido por Ângela Reguengo.
Nas alegações finais, que decorreram em 15 de dezembro de 2021, o procurador do Ministério Público (MP) pediu a condenação do presidente da Câmara do Porto a uma pena suspensa e à perda deste mandato, enquanto o advogado de Rui Moreira defendeu a sua absolvição.
Rui Moreira está acusado de prevaricação, por favorecer a imobiliária da família (Selminho), da qual era sócio, em prejuízo do município do Porto, no litígio judicial que opunha a autarquia à imobiliária, que pretendia construir um edifício de apartamentos num terreno na Calçada da Arrábida.
Rui Moreira marcou presença em todas as sessões de julgamento, que arrancou em 16 de novembro de 2021.
O autarca assumiu em tribunal ter sido “incauto” ao assinar uma procuração a um advogado para representar o município no litígio que mantinha com a Selminho, o que veio a permitir que as partes chegassem a um acordo, sublinhando que o fez por indicação de Azeredo Lopes, seu antigo chefe de gabinete.
Na primeira sessão de julgamento, Moreira justificou que só passou a procuração ao advogado Pedro Neves de Sousa, externo ao município, em dezembro de 2013, cerca de dois meses após tomar posse como presidente da câmara, porque o seu então chefe de gabinete, o ex-ministro da Defesa Azeredo Lopes, lhe disse que devia assinar o documento, pois, só assim, estariam salvaguardados os interesses do município no litígio judicial.
Ouvido pelo tribunal em 17 de novembro, Azeredo Lopes explicou que, quando aconselhou Rui Moreira a passar a procuração, estava convicto de que o departamento jurídico da Câmara do Porto sabia da ligação familiar do autarca à Selminho.
Já o diretor municipal do departamento jurídico do município, entre fins de setembro de 2013 e 11 de dezembro de 2013, afirmou desconhecer “em absoluto” a procuração em causa.
O acordo entre o município e a Selminho, assinado em 24 de julho de 2014, previa o reconhecimento da edificabilidade do terreno em causa, por alteração do Plano Diretor Municipal (PDM), ou, se isso não fosse possível, indemnizar a imobiliária num valor a ser definido em tribunal arbitral, caso houvesse lugar ao eventual pagamento de indemnização.
O procurador do MP Luís Carvalho sustentou nas alegações finais que, desde 2005, houve uma “via-sacra da Selminho” para que fosse atribuída capacidade edificativa ao terreno em causa, sublinhando que, até à tomada de posse de Rui Moreira (2013) como presidente da Câmara do Porto, essa pretensão da imobiliária nunca foi “satisfeita” por parte do município.
Já o advogado Tiago Rodrigues Bastos acusou o procurador do MP de fazer “um ataque indescritível à honra” do presidente da Câmara do Porto, considerando que, em julgamento, ficou provado que o autarca “não teve qualquer intervenção” no processo Selminho.
Comete o crime de prevaricação o titular de cargo político que, conscientemente, conduza ou decida contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém.
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