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O atendimento de emergência a pessoas sem-abrigo passa a poder ser feito em qualquer centro distrital da Segurança Social, independentemente da morada em que a pessoa está registada ou da existência de um processo familiar, foi hoje anunciado.
O anúncio foi feito, numa nota à imprensa, pelo gabinete da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, que adianta que a medida "entra em vigor no imediato".
Segundo a mesma nota, a "alteração de regras foi já comunicada pelo Instituto da Segurança Social a todos os centros distritais" e resolve "um dos principais constrangimentos identificados" pelos sem-abrigo, que é o de estarem num distrito diferente do da morada em que estão registados no sistema da Segurança Social.
O atendimento inclui o processamento de pedidos de apoio no âmbito de acompanhamento social, exemplificou à Lusa o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
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