“Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o Governo do PR Jair Bolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes não intencionais”, escreveu Sergio Moro através do Twitter.

O Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, assinou nesta segunda-feira o seu primeiro perdão de Natal, atribuindo-o a polícias condenados por crimes por negligência, cometidos involuntariamente no desempenho das suas funções ou em resultado das mesmas.

Bolsonaro estendeu ainda o perdão àqueles que, após terem cometido o crime, sofrem de paraplegia, tetraplegia ou cegueira, bem como aos portadores de doenças graves permanentes que impõem severas limitações e, ao mesmo tempo, exigem cuidados contínuos que não podem ser prestados numa prisão, que estão gravemente doentes ou em estado terminal.

Para o ministro da Justiça brasileiro a opção de Bolsonaro mostra que “há uma linha clara e cristalina entre o indulto ora concedido e os dos Governos anteriores”.

Nas várias mensagens que publicou hoje sobre este tema na sua conta no Twitter, Sérgio Moro esclarece que o perdão de Natal concedido aos polícias “só abrange crimes relacionados ao trabalho policial” deixando de fora “crimes dolosos, ou seja, praticados com a intenção de cometer o crime”.

Excluídos, quer do perdão atribuído aos polícias, quer aos doentes, ficaram os crimes “mais graves, como hediondos ou corrupção”.

Em comunicado, a Presidência do Brasil brasileira tinha referido que “o decreto inova ao perdoar aqueles que dedicam suas vidas à salvaguarda da sociedade”, precisando que o perdão exclui “uma série de crimes considerados graves”, como roubo após morte, violação, tortura, relacionados ao crime organizado, terrorismo, tráfico de drogas, pedofilia e corrupção.

Por outro lado, deixa de fora aqueles condenados por graves infrações disciplinares e as pessoas que tenham sofrido sanção, devido a infração disciplinar de natureza grave, nos 12 meses anteriores à data de publicação do decreto.

O perdão de Natal, previsto na Constituição brasileira, é publicado hoje no Diário Oficial e vai beneficiar também os agentes das forças de segurança do Estado condenados por atos cometidos nos seus dias de folga e cuja intenção era “eliminar um risco existente”.

Para além disso, Bolsonaro, líder da extrema direita no Brasil e capitão da reserva do Exército, concedeu perdão aos militares das Forças Armadas que, nas operações de Garantia da Lei e Ordem (GLO), “cometeram crimes não intencionais”.

O Presidente, que a 01 de janeiro cumpre um ano no poder, defende medidas duras contra o crime e já afirmou que o “bom bandido é um bandido morto” e que um polícia que mata um criminoso, qualquer que seja a circunstância, deve receber uma condecoração em vez de ser investigado.

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