"O Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)", escreveu Sérgio Moro num despacho.
Hoje, o juiz Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre, aceitou o pedido de ‘habeas corpus’ interposto pela defesa de Lula da Silva e decretou a libertação imediata do antigo Presidente do Brasil.
Para Sérgio Moro, porém, se a decisão de soltar o antigo chefe de Estado for cumprida, haverá um incumprimento de uma ordem de prisão do Colegiado da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região.
Lula da Silva encontra-se a cumprir uma pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e branqueamento de capitais.
O ex-Presidente é acusado de ter recebido um apartamento no litoral de São Paulo como pagamento de ‘luvas’ da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras.
Lula da Silva fora condenado por Sergio Moro na primeira instância a oito anos e seis meses em junho do ano passado e viu confirmada a sua sentença em janeiro passado por três juízes de segunda instância – da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), que também aumentaram a pena para doze anos e um mês de prisão.
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