O homem, de 41 anos e detido preventivamente, foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado na forma tentada, dois de violência doméstica (sobre a filha e a mulher, este na forma agravada) e detenção de arma proibida.
O arguido foi também condenado a pagar 43,05 euros ao Ministério da Administração Interna e 486,16 euros ao Centro Hospitalar de Leiria.
Ao agente da PSP, o arguido vai ter de pagar 612 euros (despesas de deslocação durante a baixa médica) e 30 mil euros (pelos danos não patrimoniais sofridos até 18 de outubro de 2023, quando foi feito o pedido de indemnização civil).
O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização cujo valor está por apurar pelos danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos pelo polícia desde 19 de outubro de 2023 “até à consolidação médico-legal das lesões e sequelas” sofridas por este.
“Estes factos são muito graves e inaceitáveis”, afirmou a presidente do coletivo de juízes na leitura do acórdão.
A magistrada judicial explicou que o tribunal não acreditou na versão do arguido, sem antecedentes criminais, de que “pegou nas facas para se matar”, que “nunca teve intenção” de matar o agente da PSP ou de não se lembrar de “como tinha espetado a faca” neste.
“Toda a prova produzida veio no sentido contrário”, declarou a juíza-presidente, dizendo ao arguido esperar que se “afaste destas condutas, desde logo do consumo de álcool que é potenciador” destas situações.
O caso remonta a 31 de março de 2023, na casa do casal, em Leiria, quando a mulher, que estava no quarto com o arguido, “chamou pela filha, pedindo ajuda”, segundo o Ministério Público (MP).
Após a filha entrar no quarto, a mãe disse-lhe que o arguido a queria matar.
O arguido acabou por empurrar a filha “com força, o que fez com que esta caísse para cima da cama, partindo-a”, e deu um soco à mulher na cara.
Um outro familiar acabou por segurar o arguido, permitindo que as duas se refugiassem noutro quarto onde estava mais um familiar, que impediu o suspeito de entrar.
A mulher contactou a PSP, que enviou três agentes ao local, tendo o arguido ido à cozinha buscar duas facas.
Os polícias disseram ao homem, mais do que uma vez, para largar as facas, mas este não acatou a ordem, dizendo mesmo “Quem entrar vai abaixo!”, tendo um dos polícias acabado por usar gás pimenta para o neutralizar.
Ao ser abordado pouco depois pelo mesmo agente, desferiu-lhe um golpe.
A detenção do arguido apenas foi possível com a intervenção de uma equipa de intervenção rápida da PSP.
O agente da PSP foi transportado para o hospital de Leiria ainda nessa noite e, na madrugada do dia seguinte, transferido para uma unidade hospitalar de Coimbra, de onde teve alta em 03 de abril.
No dia 18 do mesmo mês, o polícia deu entrada na urgência do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra na sequência de um enfarte pulmonar com origem “em lesão da veia grande safena direita por arma branca”, onde ficou internado até dia 27.
No despacho de acusação, o MP sustentou que “o arguido sabia que a sua conduta, o instrumento usado e a zona atingida e que pudesse atingir eram adequados a produzir a morte do agente (…), cuja qualidade de polícia conhecia e sabia que se encontrava em exercício de funções, vontade que lhe manifestou diretamente antes de desferir o golpe”.
“Não obstante, procurou atingir e atingiu a vítima, com intenção de lhe tirar a vida, ciente da letalidade da zona que atingia e querendo atingir especificamente essa área, para assim conseguir a morte daquele”, adiantou o MP, assinalando ainda que o homem provocou “dor e mau estar físico, vergonha e humilhação” à mulher e filha.
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