Em declarações à agência Lusa, Garcia Pereira esclareceu que a equipa de advogados do sindicato dos enfermeiros optou por apresentar no Supremo Tribunal Administrativo (STA) uma intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias porque se trata de "um meio mais expedito e eficaz" que a providência cautelar.
Segundo o advogado, trata-se de um processo especial em que o juiz tem de decidir num prazo muito curto (em 48 horas), podendo decretar logo a suspensão do ato em causa (requisição civil).
Na opção pelo processo especial de intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias terá ainda pesado o facto de na intimação o juiz ter poderes mais amplos.
O advogado admitiu, porém, que o juiz poderá converter a intimação em providência cautelar, mas o facto de aquele magistrado judicial poder decretar imediatamente a suspensão do ato (requisição civil) torna a intimação mais vantajosa.
Na base desta opção, segundo fontes jurídicas, estará o facto de a providência cautelar não assegurar muitas vezes a suspensão do ato em causa porque face à suspensão do mesmo o Governo resolve fundamentar invocando o "interesse público" para "manutenção do ato". Este "enfraquecimento" da providência cautelar terá sido acentuado com a última revisão do Código de Procedimento Administrativo.
A intimação está regulada nos artigos 109 a 111 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos (CPTA), resultando da análise de juristas que a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias é um instrumento desenhado para garantir uma grande elasticidade e que o juiz deverá dosear em função da intensidade da urgência, devendo este pressuposto ser analisado no caso concreto.
Hoje, Garcia Pereira, que integra a equipa de advogados do sindicato de enfermeiros, disse à Lusa que a resolução do Governo de decretar a requisição civil é "ilegal e inconstitucional".
De acordo com Garcia Pereira, a sustentação apresentada pelo Governo para aprovar a requisição civil é “genérica e abstrata”, referindo apenas que houve incumprimento dos serviços mínimos, mas “sem precisar” os factos.
O Conselho de Ministros decidiu na quinta-feira decretar requisição civil na greve dos enfermeiros em blocos operatórios em curso há uma semana, alegando incumprimento da prestação de serviços mínimos.
A requisição civil foi feita aos enfermeiros de quatro dos hospitais em causa - Centro Hospitalar e Universitário de S. João, Centro Hospitalar e Universitário do Porto, Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e Centro Hospitalar de Tondela-Viseu - “que se mostrem necessários para assegurar o cumprimento dos serviços mínimos” definidos pelo tribunal arbitral, segundo a portaria publicada pelo Governo.
Face à decisão, os dois sindicatos que convocaram a greve reagiram, tendo a Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE) avisado o Governo para o risco de surgirem formas de luta "mais incontroláveis" que não sejam suportadas por sindicatos e considerando que os enfermeiros não ficarão serenos face à decisão de requisição civil.
Esta segunda “greve cirúrgica” começou há uma semana e estava prevista até ao final do mês de fevereiro, abrangendo sete hospitais numa primeira fase, e 10 a partir de hoje.
A primeira “greve cirúrgica” decorreu em blocos operatórios de cinco grandes hospitais entre 22 de novembro e 31 de dezembro, tendo levado ao cancelamento ou adiamento de mais de 7.500 cirurgias.
As duas greves foram convocadas por duas estruturas sindicais, embora inicialmente o protesto tenha partido de um movimento de enfermeiros que lançou publicamente recolhas de fundos para compensar os colegas grevistas que ficam sem ordenado por aderir à paralisação. Ao todo, para as duas greves, recolheram mais de 740 mil euros.
Segundo os presidentes da ASPE e do Sindepor, os principais pontos que separam Governo e sindicatos são o descongelamento das progressões na carreira e o aumento do salário base dos enfermeiros.
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