“A presente portaria entra imediatamente em vigor” pelo que “no dia 8 de fevereiro de 2019, os enfermeiros a requisitar devem corresponder aos que se disponibilizem para assegurar funções em serviços mínimos, e, na sua ausência ou insuficiência, os que constem da escala de serviço”, lê-se no diploma.
A requisição civil produz efeitos até ao dia 28 de fevereiro de 2019.
A portaria requisita os enfermeiros que exerçam funções no Centro Hospitalar e Universitário de S. João, no Centro Hospitalar e Universitário do Porto, no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e no Centro Hospitalar de Tondela-Viseu “que se mostrem necessários para assegurar o cumprimento dos serviços mínimos” definidos pelo tribunal arbitral.
Ao abrigo da resolução hoje aprovada em Conselho de Ministros, “decreta-se, com efeito imediato, a requisição civil dos enfermeiros aderentes à greve nos centros hospitalares em que se encontra comprovado o incumprimento dos serviços mínimos decretados pelo Tribunal Arbitral no Acórdão n.º 1/2019, de 11 de janeiro”, lê-se no documento.
Em causa está a greve declarada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (SINDEPOR) e pela Associação Sindical Portuguesa dos Enfermeiros (ASPE), comunicadas através de pré-avisos subscritos em 22 de dezembro de 2018 pelo SINDEPOR e em 26 de dezembro de 2018 pela ASPE, para vigorar entre 14 de janeiro e 28 de fevereiro de 2019.
A portaria define que os conselhos de administração dos centros hospitalares devem comunicar às estruturas sindicais “com a antecedência mínima de 48 horas relativamente a cada dia de greve, os atos incluídos nos serviços mínimos” ao abrigo do acórdão arbitral, bem como os meios humanos necessários para os assegurar.
Após a comunicação, as associações sindicais têm 24 horas para designar os enfermeiros necessários a assegurar os serviços mínimos.
“Na falta de designação dos enfermeiros, nas 24 horas que antecedem cada dia de greve, compete ao conselho de administração dos centros hospitalares abrangidos pela presente portaria, requisitar os enfermeiros necessários a assegurar os mencionados atos”, estabelece o diploma.
Nestas situações, os enfermeiros a requisitar “devem corresponder aos que se disponibilizem para assegurar funções em serviços mínimos, e, na sua ausência ou insuficiência, os que constem da escala de serviço”, lê-se na portaria assinada pela ministra da Saúde, Marta Temido.
A requisição civil, define ainda o diploma, visa a prestação, pelos enfermeiros abrangidos “das funções inerentes ao seu conteúdo funcional, no âmbito da estrutura organizativa em que se inserem, bem como dos deveres a que estão obrigados, com salvaguarda da regulamentação legal e convencional aplicável”.
A autoridade responsável pela execução da requisição civil é a ministra da Saúde, cabendo ao conselho de administração de cada um dos centros hospitalares “a prática de atos de gestão decorrentes” da mesma.
[Notícia atualizada às 07h15]
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