Segundo o sindicato, a greve vai decorrer todos os dias nos períodos compreendidos entre as 12:30 e as 13:30 e entre as 17:00 e as 09:00 do dia seguinte.

Em causa, segundo o SFJ, está o "reconhecimento e valorização do trabalho realizado fora das horas de serviço, garantindo, assim, um regime de aposentação justo", bem como o "reconhecimento dos riscos, em termos de saúde, para uma carreira que todos os dias trabalha com portadores de doenças infectocontagiosas, nomeadamente na realização de inquirições e primeiros interrogatórios de arguidos detidos, sem quaisquer condições".

Está ainda em causa, segundo o sindicato, a abertura de um processo negocial para contagem do tempo de congelamento da carreira dos oficiais de justiça, a colocação a concurso de todos os lugares ocupados, em regime de substituição/escolhas, o reforço do quadro de oficiais de justiça, em número suficiente a garantir o seu normal e regular funcionamento e o direito a férias, nos termos da lei geral.

O sindicato, presidido por António Marçal, refere que, por se tratar de uma greve num horário em que as secretarias judiciais estão encerradas, "não há lugar à apresentação de proposta de serviços mínimos, por inexistência dos mesmos".

"Por se tratar de períodos em que as secretarias judiciais estão encerradas, a segurança e a manutenção das instalações e equipamentos é assegurada pelos profissionais a quem competem essas funções", diz o SFJ.

O ano de 2023 ficou marcado por greves prolongadas dos funcionários judiciais, repartidos por dois sindicatos: o SFJ e o Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ).