De acordo com uma nota do Ministério, é referido que "aos contribuintes que entregarem a declaração de substituição da declaração de IRS por este facto, ainda que decorrido o prazo legal de 30 dias, não será aplicada coima desde que aquela obrigação seja cumprida até ao dia 31 de julho de 2018".
Esta medida tem "em conta o contexto de devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil de Lisboa" e foi tomada "por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais", acrescenta a nota.
O Ministério das Finanças confirmou hoje que os contribuintes proprietários de imóveis arrendados terão de corrigir o IRS no prazo de 30 dias após terem recebido a devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC) cobrada em Lisboa.
Numa resposta enviada à agência Lusa, o Ministério de Mário Centeno explicou que "os proprietários de imóveis arrendados que suportaram a Taxa de Proteção Civil do município de Lisboa, e que tenham incluído o respetivo montante como custos e encargos do anexo F da declaração modelo três de IRS no campo referente a taxas municipais do quadro, devem proceder à entrega da declaração modelo três de substituição, relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa".
Esta correção deverá acontecer "nos trinta dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados", ou seja, "no momento em que o município de Lisboa paga ou coloca à disposição o montante referente à devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil", acrescenta a resposta.
No briefing de hoje do Conselho de Ministros, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, foi questionado sobre esta matéria, tendo explicado que "quem tem obrigação de, nos 30 dias, fazer uma declaração de retificação é quem declarou aquele valor como um custo".
"As obrigações declarativas decorrem da lei, os prazos para declarar decorrem da lei e as consequências de não declarar naquele prazo decorrem da lei. Evidentemente que nós avaliamos sempre as situações em que poderá ou não haver justificação para haver prorrogação de prazos", disse.
Com o objetivo de "criar as condições para que os contribuintes possam cumprir as suas obrigações declarativas", o secretário de Estado garantiu que o Governo não tem "nenhum interesse em que os contribuintes não cumpram atempadamente as suas obrigações declarativas".
"Avaliaremos, como sempre, se o prazo que existe, em função da situação concreta, foi ou não foi o mais adequado", adiantou apenas.
Numa nota enviada às redações, a Associação Lisbonense de Proprietários refere que "obteve hoje a confirmação de que o Governo socialista não vai resolver por sua iniciativa" aquilo que classifica como "a trapalhada fiscal criada por Fernando Medina, presidente da Câmara de Lisboa, no âmbito da devolução sem juros, através de vale postal, dos valores ilegalmente cobrados entre 2015 e 2017 a milhares de proprietários de imóveis de Lisboa com a Taxa Municipal de Proteção Civil".
Segundo a associação, os vales-postal foram enviados para os lisboetas "sem qualquer registo de correio ‘simples ou com aviso de receção', sendo assim impossível determinar qual o prazo que está neste momento a correr", dado que "as únicas datas constantes são a data da emissão do vale e a data da validade do mesmo".
A ALP classificou então como "uma aberração" a possibilidade de aplicação de coimas aos contribuintes.
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