Em 20 de dezembro de 2017, o Tribunal de São João Novo, no Porto, condenou os irmãos Pedro, Adolfo e Manuel Bourbon, Rafael Silva, Hélder Moreira e Emanuel Paulino (conhecido como o Bruxo da Areosa) à pena máxima, por sequestro, homicídio e profanação de cadáver de João Paulo Fernandes, um empresário de Braga, cujo corpo foi dissolvido em ácido sulfúrico.

Após recurso dos arguidos, em 17 de outubro de 2018, o Tribunal da Relação do Porto manteve cinco penas máximas e reduziu para 23 anos de cadeia a condenação do arguido Hélder Moreira, dono dos armazéns onde os crimes ocorreram, tendo todos os arguidos recorrido para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o acórdão do STJ, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o coletivo de juízes, composto pelos conselheiros Santos Cabral (presidente), Raul Borges e Pires da Graça (relator) negou provimento aos recursos apresentados pelos irmãos Pedro, Adolfo e Manuel Bourbon, por Rafael Silva e por Emanuel Paulino (conhecido como o Bruxo da Areosa), mantendo as penas máximas.

Quando ao arguido Hélder Moreira, o STJ deu “parcial provimento” ao recurso do arguido, condenando-o como cúmplice do crime de homicídio qualificado na pena de 15 anos de prisão. Em cúmulo jurídico, o Supremo aplicou-lhe a pena única de 19 anos de cadeia, reduzindo em quatro anos a condenação (23 anos de prisão) determinada anteriormente pelo Tribunal da Relação do Porto.

“Em relação a todos os referidos seis arguidos, é de ter em conta a muito elevada gravidade do conjunto dos factos, dado o número de crimes cometidos (mais de uma dezena) e revelada, também, pela soma aritmética das penas, a natureza e o modo de execução dos mesmos, associação criminosa, homicídio qualificado, sequestro agravado, furtos, falsificações, incêndios. Por isto, e dada também a variedade e violência dos crimes cometidos, as necessidades de prevenção geral são de considerar como grande importância, cabendo reforçar a confiança da comunidade nas normas que proíbem tais atividades”, sustenta o STJ.

Os juízes conselheiros justificam as penas com “a matéria de facto provada, a natureza e gravidade dos ilícitos na lesão dos bens jurídicos atingidos e as fortes exigências de prevenção geral na defesa e restabelecimento das normas violadas”.

O STJ acrescenta que é “forte a intensidade do dolo" e da "culpa”, devendo ter-se em conta “os efeitos previsíveis de pena no comportamento futuro dos arguidos”.

Em 05 de junho deste ano, na audiência de alegações, requerida pela defesa de quatro dos arguidos nos recursos para o STJ, o Ministério Público defendeu a improcedência dos mesmos e frisou que são de “manter” as penas aplicadas pelo Tribunal da Relação do Porto: cinco penas máximas (25 anos) e uma de 23 anos de prisão.

Já os advogados destes quatro arguidos, que requereram audiência de alegações no STJ, invocaram a nulidade do acórdão por falta de fundamentação, o uso de prova proibida e obtida ilicitamente, sustentaram que foi violado o princípio do 'in dubio pro reo' (na dúvida absolve-se) e que os factos não têm correspondência com a prova, que, consideram, ser sobretudo indireta.

Em primeira instância ficou provado que os seis principais arguidos se organizaram entre si, criando uma estrutura humana e logística com o propósito de sequestrar um empresário de Braga, de o matar e de fazer desaparecer o seu cadáver.

Com isso, pretendiam impedir a reversão de um estratagema mediante o qual o património dos pais da vítima fora passado para uma sociedade controlada por dois dos arguidos.

Na execução daquele propósito, e depois de terem monitorizado as rotinas da vítima, quatro dos arguidos dirigiram-se, em 11 de março de 2016, a Braga, em dois carros roubados no Porto, numa empresa de comércio de automóveis.

“Abordaram o empresário por volta das 20:30” daquele dia, “meteram-no no interior de um dos veículos automóveis e levaram-no para um armazém em Valongo, onde o mataram por estrangulamento, acabando por dissolver o cadáver em 500 litros de ácido sulfúrico, já noutro armazém, sito em Baguim do Monte”, no concelho de Gondomar, sustenta a acusação.

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