“O STJ negou, hoje, provimento ao recurso interposto por José Paulo Bernardo Pinto de Sousa (…). O STJ decidiu que tendo o julgamento de recurso sido realizado pelas juízas desembargadoras a quem o processo tinha sido distribuído, e num caso em que o exame preliminar e os vistos são anteriores à transferência destas para outros tribunais, não se traduz em qualquer designação arbitrária ou discricionária de juiz, nem na criação contra ‘legem’ [contra a lei] de um tribunal ‘ad hoc’, como alegava o recorrente”, lê-se no comunicado do STJ hoje divulgado.

O recurso da defesa de José Paulo Pinto de Sousa contestava a competência de duas das três juízas desembargadoras do coletivo do TRL que em janeiro deu razão a um recurso do Ministério Público e com isso recuperou quase na íntegra a acusação e os crimes que o juiz Ivo Rosa tinha deixado cair na fase de instrução.

O recurso contestava ainda que as desembargadoras Raquel Lima e Madalena Caldeira pudessem ter integrado o coletivo e proferido a decisão por terem sido colocadas na Relação do Porto e na Relação de Guimarães, respetivamente, no movimento de juízes anterior, alegando a defesa que já não faziam, por isso, parte do TRL.

Em janeiro de 2024, as juízas do TRL decidiram que Sócrates vai a julgamento por corrupção passiva no processo Operação Marquês, e, segundo o acórdão da Relação, Sócrates, chefe do governo entre 2005 e 2011, vai responder em julgamento por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento de capitais e seis de fraude fiscal qualificada, entre outros ilícitos.

Sócrates foi acusado pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 9 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

A decisão das juízas da Relação recuperou quase na totalidade a acusação do MP na Operação Marquês e determinou a ida a julgamento de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, revogando a decisão instrutória do juiz Ivo Rosa, que remeteu para julgamento apenas José Sócrates, Carlos Santos Silva, o ex-ministro Armando Vara, Ricardo Salgado e o antigo motorista de Sócrates, João Perna.

Nessa decisão, foi ainda determinado levar a julgamento por dois crimes de branqueamento José Paulo Pinto de Sousa, primo de José Sócrates.