Segundo o acórdão do STJ a que a Lusa teve acesso, o juiz desembargador refere que integra a longa lista de lesados daquele grupo económico, na medida em que foi cliente da entidade bancária, que se encontra em liquidação judicial, pelo que solicitou escusa neste processo, por entender que nestas circunstâncias havia “motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade” caso viesse a ter intervenção no recurso penal do caso BES/GES que lhe coube por sorteio.

O juiz desembargador justifica ainda o pedido de escusa recordando que na liquidação judicial veio “reclamar créditos em virtude de depósito que mantinha naquela instituição de que, na sua perspetiva, tem direito a ser pago”.

O juiz da Relação de Lisboa refere ainda no pedido de escusa ao STJ que, no âmbito dessa liquidação judicial” pediu a impugnação da lista de credores, num processo junto do Tribunal de Comércio da Instância Central de Lisboa, com decisão em primeira instância favorável ao juiz desembargador, mas ainda não transitada em julgado devido à interposição de um recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Aludindo a um acórdão de abril de 2016 do STJ, que também concedeu escusa a um juiz por motivo idêntico, o STJ considerou que neste caso se deve aplicar “o mesmo raciocínio”, deferindo o pedido de escusa.

A decisão, datada de quarta-feira, 26 de janeiro, teve como relatora a juíza conselheira Maria Helena Fazenda e o juiz conselheiro adjunto José Luís Lopes da Mota.

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