"No domínio destes autos de 'habeas corpus' cumpre apenas e só apreciar se a prisão do requerente (Raul Schmidt) é legal ou ilegal", refere a decisão de hoje do STJ, onde se acrescenta que "a prisão em causa (...) não é ilegal, nem patente, grosseira, arbitrária ou chocante (casos em que a providência de habeas corpus funciona)".

Desta forma, o STJ deliberou indeferir o pedido de 'habeas corpus' apresentado por Raul Schmidt Felippe Junior, por "falta de fundamento bastante".

A decisão do STJ teve uma declaração de voto do juiz conselheiro Santos Cabral em que este defende que a resolução da questão da relevância do estatuto da nacionalidade originária deve ser necessariamente "prévia à efetivação da extradição", pois, em seu entender, tem "virtualidade para que seja decretada a sua inadmissibilidade jurídica".

Raul Schmidt, representado pelo advogado Alexandre Mota Pinto, fundamentou o pedido de 'habeas corpus' na ilegalidade da prisão derivada da circunstância de o empresário ser "português de origem", ou seja, desde o nascimento, o que inviabiliza a sua extradição para o Brasil.

Raul Schmidt invocou o seu novo estatuto de "cidadão nacional português originário", obtido ao abrigo das alterações à Lei da Nacionalidade, observando que como nacional de origem, por nascimento, não pode ser extraditado para um Estado que não admita reciprocamente a extradição de nacionais de origem como é o caso do Brasil.

Na decisão hoje proferida, o STJ menciona que a decisão da Relação de Lisboa, de dezembro de 2016, foi tomada numa altura em que Raul Schmidt era um "cidadão português naturalizado" e que só em janeiro de 2018, "muito tempo depois da prolação do acórdão da Relação, é que passou a ser português originário" de acordo com a Lei da Nacionalidade.

O STJ transcreve ainda os artigos da Lei da Nacionalidade relativos aos efeitos da atribuição e alterações da nacionalidade, onde se refere que a atribuição da nacionalidade portuguesa produz efeitos desde o nascimento, sem prejuízo da validade das relações jurídicas anteriormente estabelecidas com base em outra nacionalidade.

Raul Schmidt, após ser detido em 03 de fevereiro no Sardoal, distrito de Santarém, interpôs de imediato um pedido de ‘habeas corpus´ ao STJ, evitando a sua extradição para o Brasil, anteriormente autorizada pela Relação de Lisboa.

No âmbito do processo Lava Jato, Raul Schmidt é investigado pelo pagamento de luvas aos ex-diretores da Petrobras Renato de Souza Duque, Nestor Cerveró e Jorge Luiz Zelada - todos envolvidos no esquema de corrupção, branqueamento de capitais e organização criminosa relacionado com a petrolífera estatal brasileira Petrobras.

Depois de várias faltas à prestação de um termo de identidade e residência e tendo transitado em julgado a decisão de o extraditar, a Relação de Lisboa “emitiu um mandado de detenção com vista à entrega do arguido às autoridades brasileiras, dando execução à sentença”, precisou aquela instância superior.

Segundo a imprensa brasileira, além de atuar como operador financeiro no pagamento de subornos aos agentes públicos da Petrobras, o empresário luso-brasileiro também aparece como intermediário de empresas internacionais na obtenção de contratos de exploração de plataformas da Petrobras.

Na 13.ª Vara Federal da Justiça Federal, em Curitiba, há dois processos contra Schmidt por corrupção, organização criminosa e branqueamento de capitais. As duas ações penais aguardam o resultado do processo de extradição.