Com a decisão do magistrado judicial Edson Fachin, a última palavra sobre o recurso de Lula da Silva (Presidente de 2003 a 2010), condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e branqueamento de capitais em caso relacionado com a Operação Lava Jato, será do coletivo de onze juízes do Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de Lula da Silva argumenta que a prisão não pode ser executada antes da conclusão de todas as fases de recurso, nas quais se pode determinar a inocência do condenado, ainda que a condenação tenha sido ratificada em segunda instância.
No entanto, uma norma adotada pelo Supremo Tribunal em 2016 permite que uma sentença seja executada após conclusão dos recursos na segunda instância e mesmo quando existem possibilidades de apelos para outros tribunais superiores.
Por isso, a situação de Lula da Silva parece complicar-se, depois de, nesta semana, um deputado brasileiro, João Rodrigues, condenado a cinco anos de prisão em segunda instância, ter sido detido para começar a cumprir a pena.
O deputado chegou a recorrer para o STJ e os juízes da Primeira Secção, apoiados em decisões anteriores de casos similares, confirmou que a Constituição brasileira prevê a possibilidade de uma pena começar a ser cumprida uma vez confirmada pelos tribunais.
Lula da Silva foi condenado em 24 de janeiro deste ano em segunda instância a doze anos e um mês de prisão.
Além de uma eventual ordem da prisão, Lula da Silva, que expressou o desejo de concorrer nas próximas eleições presidenciais do Brasil, previstas para outubro, também dependerá de uma autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para registar a candidatura.
Apesar das indefinições sobre o seu futuro pessoal e político, o Partido dos Trabalhadores (PT) já confirmou o apoio ao seu antigo líder.
Lula da Silva assumiu a Presidência em 2003 e exerceu-a durante dois mandatos consecutivos, até passar em 2011 o poder a Dilma Rousseff, destituída em 2016 por irregularidades fiscais.
Um tribunal de segunda instância de Porto Alegre confirmou o veredicto da primeira instância, considerando Lula culpado de corrupção passiva e branqueamento de dinheiro, por ter aceitado um apartamento ‘triplex’ à beira-mar, oferecido por uma empresa de construção civil, e aumentando em um terço a sua pena de prisão, de nove anos e meio para 12 anos e um mês, mas deixando-o em liberdade enquanto aguarda o resultado dos recursos que a sua defesa interporá.
Comentários