A suspensão, determinada pelo juiz Luiz Fux, deve perdurar até ao fim do mandato presidencial de Bolsonaro porque a Constituição brasileira estabelece que “o Presidente da República, na vigência do seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício das suas funções”.
As duas ações são consequência de uma discussão entre Bolsonaro e a deputada federal (membro da câmara baixa parlamentar) Maria do Rosário, que aconteceu em 2014.
Na altura, Bolsonaro que também ocupava o cargo de deputado federal, afirmou num discurso no plenário da Câmara e posteriormente numa entrevista ao jornal brasileiro Zero Hora que Maria do Rosário não merecia ser violada porque ela era “muito feia” e não fazia o seu tipo de mulher.
A declaração causou grande polémica, mas o chefe de Estado brasileiro tornou-se réu em duas ações relacionadas com este caso apenas em junho de 2016, quando o STF aceitou a acusação da Procuradoria-geral da República de que ele teria incitado a prática de violação e ofendido a honra da deputada Maria do Rosário.
Na decisão tomada hoje, o juiz Fux também suspendeu os prazos de prescrição destes dois processos.
Isto significa que enquanto Bolsonaro for Presidente do Brasil o tempo que passar não será contado para a prescrição das penas a que pode estar sujeito se for condenado quando os processos voltarem a ser analisados.
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