No acórdão desta quinta-feira, a que a Lusa teve acesso, o STJ considera que “não se apresenta controvertido que o acórdão da Relação que se visa impugnar é irrecorrível à luz do Código de Processo Penal. Ou seja, a lei processual penal não prevê, vedando mesmo, a possibilidade de nova reação processual com vista à obtenção de um reexame da decisão por um tribunal superior, num caso como o presente”.
A defesa dos antigos gestores da EDP tinha apresentado já um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa para a impugnação do despacho do juiz de instrução Carlos Alexandre, que tinha determinado a junção aos autos de ‘emails’ reunidos em diligências sobre as caixas de correio eletrónico de António Mexia e João Manso Neto, tendo essa pretensão sido negada em abril deste ano, levando ao recurso para o STJ.
Questionado pela Lusa, o advogado dos dois gestores, João Medeiros, confirmou a rejeição do recurso no STJ e admitiu prosseguir esta questão.
“Estou a considerar suscitar a questão da recorribilidade da decisão junto do Tribunal Constitucional”, afirmou. A defesa de António Mexia e Manso Neto tem um prazo de 10 dias caso queira efetivamente apresentar esta questão ao Tribunal Constitucional.
O caso EDP está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) no qual Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o Ministério Público, terão corrompido o ex-ministro da Economia Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.
O processo tem ainda como arguidos o ex-ministro da economia do governo do PS Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Manuel Pinho João Conceição, Artur Trindade, ex-secretário de Estado da Energia de um governo PSD, e Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas.
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