Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos criminosos ocorreram em 2016, quando a ofendida tinha 14 ou 15 anos, no interior da residência do casal.

O MP diz que o arguido sabia que ao manter um contacto de natureza sexual com a própria filha, enquanto a mesma dormia, "punha em causa o desenvolvimento integral e harmonioso da personalidade da ofendida".

A acusação refere ainda que o arguido agredia fisicamente a filha desde os 8/9 anos, de modo frequente e reiterado, até esta ter sido institucionalizada em 2017, numa casa de acolhimento.

O suspeito está acusado de um crime de violência doméstica e outro de abuso sexual de menores dependentes.

O MP pede ainda que o arguido seja condenado a pagar à vítima uma indemnização em montante não inferior a dez mil euros, a título de compensação pelos danos sofridos.