Os factos ocorreram no dia 13 de outubro de 2016, junto ao campo de futebol do Bonsucesso, quando a ofendida foi buscar os filhos, que se encontravam no interior do carro do pai.

A acusação do Ministério Público refere que no momento em que a mulher se aproximou da porta da frente, o arguido colocou o carro em andamento e saiu do local a alta velocidade, tendo embatido com o veículo no corpo da ex-companheira.

O tribunal deu, no entanto, como provado que este episódio ficou a dever-se ao comportamento da assistente que, já com o veículo em movimento, “lançou os seus braços sobre a porta, cujo vidro se encontrava aberto, vindo depois a soltar-se, caindo ao solo e levantando-se em seguida”.

Durante a leitura do acórdão, o juiz presidente disse que perante a existência de depoimentos contraditórios por parte da assistente e do arguido, o tribunal optou por valorar as declarações dos menores, que corroboraram a versão do pai.

“É manifesto que os menores não queriam estar com a mãe. É compreensível que tenham tido essa reação de pedir ao pai para ir embora”, disse o magistrado.

O indivíduo foi absolvido dos quatro crimes de violência doméstica de que estava acusado, tendo o tribunal concluído que também não houve omissão de auxílio.

“Não dá para concluir que tenha havido omissão de auxílio com relevância criminal, ainda que fosse de bom-tom ir ver se a senhora estava magoada ou não. Impunha-se que isso acontecesse”, vincou.

O tribunal julgou ainda improcedente o pedido de indemnização cível da assistente, que reclamava o pagamento de uma quantia não inferior a 5 mil euros por cada uma das vítimas.

Após a leitura do acórdão, o juiz presidente censurou o comportamento dos pais separados, dizendo que é tempo de se sentarem à mesa e pensarem só no bem dos filhos.

“Este processo é um caso que evidencia uma má relação de ódio, vingança, entre os dois pais", disse, adiantando que "as crianças estão no meio, como um joguete”.