Em declarações aos jornalistas à saída do julgamento no Tribunal Judicial de Santarém, Ricardo Sá Fernandes saudou o coletivo presidido pelo juiz Nelson Barra, ao referir que, “quer nos factos provados, quer nas penas aplicadas, o tribunal foi razoável e equilibrado”, mas salientou a “divergência” em relação ao crime de favorecimento pessoal pelo qual foram condenados os militares da PJM e da GNR.

“Esse crime de favorecimento não existiu e o tribunal baseou-se nas declarações daquele que acabou por condenar como terrorista e traficante de droga. Não houve favorecimento, é esse o nosso ponto e vai ser esse o objeto do nosso recurso. Quanto ao mais, cumprimento o tribunal. Acho que, com exceção desse ponto, teve uma avaliação correta dos factos e foi ponderado nas penas que aplicou”, defendeu.

Simultaneamente, o advogado de Vasco Brazão assumiu ter ficado “satisfeito” por terem caído na leitura do acórdão os crimes de associação criminosa e tráfico de armas.

“Eram crimes que não fazia cabimento existirem aqui”, acrescentou.

O coletivo de juízes condenou o major Vasco Brazão pela prática de um crime de favorecimento pessoal praticado por funcionário e um crime de falsificação ou contrafação de documentos, num cúmulo jurídico de cinco anos, tendo a execução da pena sido suspensa por igual período.

Vasco Brazão, que foi absolvido da prática dos crimes de associação criminosa, tráfico e mediação de armas, e denegação de justiça e prevaricação, de que vinha também acusado pelo Ministério Público, foi ainda condenado à sanção acessória de proibição do exercício de funções por um período de dois anos e meio.

Nas alegações finais, o procurador da República Manuel Ferrão considerou terem ficado provado os crimes de favorecimento pessoal praticado por funcionário e de falsificação de documento, e pediu uma condenação a cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, e a pena acessória de suspensão do exercício de funções por dois a três anos.

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