O major Vasco Brasão começou a ser ouvido pouco depois das 13 horas, mas segundo o seu advogado, Ricardo Sá Fernandes, as diligências foram interrompidas por questões de agenda do tribunal.

“Já começou, não terminou e vai retomar às 17:30. Esta paragem deve-se a hora do almoço e a diligências que existem”, disse Ricardo Sá Fernandes em declarações aos jornalistas.

O advogado admitiu que o depoimento de Vasco Brasão ainda vai ser longo e que as medidas de coação poderão não ser conhecidas hoje.

À entrada, antes do interrogatório começar, o advogado tinha dito que Vasco Brasão “tinha bastante para dizer”.

Vasco Brasão foi detido na segunda-feira, à chegada a Portugal, para onde viajou a partir da República Centro-Africana.

O militar português encontrava-se naquele país em serviço com o contingente português da força das Nações Unidas e era alvo de um pedido de detenção feito pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal ao Estado-Maior General das Forças Armadas.

A Polícia Judiciária deteve, em 25 de setembro, no âmbito da Operação Húbris, que investiga o caso da recuperação das armas furtadas em Tancos, o diretor e outros três responsáveis da Polícia Judiciária Militar, um civil e três elementos do Núcleo de Investigação Criminal da GNR de Loulé.

No dia 28, o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa decretou prisão preventiva para o diretor da Polícia Judiciária Militar, Luís Vieira, e para o civil.

Os restantes seis arguidos ficaram em liberdade, embora sujeitos a termo de identidade e residência, suspensão do exercício de funções, proibição de contacto com os coarguidos e com quaisquer militares das Forças Armadas, da GNR e elementos da PJM.

O TIC esclareceu que aplicou estas medidas ao diretor da PJM, aos restantes três elementos daquela polícia e aos três GNR pelo “perigo de continuação da atividade criminosa e perigo de perturbação do decurso do inquérito, aquisição e conservação da prova”.

Para o único arguido civil, João Paulino, que responde pelos crimes de tráfico de armas e tráfico de droga, o juiz de instrução criminal João Bártolo considerou que há “perigo de continuação da atividade criminosa e de fuga”.