O PS apresentou seis propostas de alteração ao relatório preliminar da comissão de inquérito, que foi apresentado na semana passada pela deputada relatora socialista, Ana Paula Bernardo, num documento ao qual a agência Lusa teve hoje acesso e que sugere pequenas mudanças.
Um dos objetivos do PS é que seja acrescentada às recomendações uma para “garantir o efetivo controlo da legalidade financeira” no setor público empresarial, instituindo para os gestores públicos, no início de funções ao abrigo do estatuto do gestor público, “o dever de comunicação a uma entidade pública de todos os valores recebidos a título de indemnização por cessação de funções de direção ou gestão noutras entidades ao abrigo do mesmo estatuto”.
“Para as empresas públicas, o dever de comunicação a uma entidade pública de todos os valores pagos a título de indemnização por cessação de funções de direção ou gestão ao abrigo do mesmo estatuto”, acrescenta.
Os socialistas pretendem ainda que seja acrescentada uma conclusão para esclarecer que “ficou demonstrado que a tutela setorial não impediu a empresa de se articular com a tutela financeira”.
No capítulo do relatório sobre o processo de nomeação de Alexandra Reis para o conselho de administração da NAV, os socialistas querem acrescentar que “aquando do seu regresso ao exercício de funções públicas, com a sua nomeação para a presidência do conselho de administração da NAV, quatro meses depois, Alexandra Reis não procedeu à devolução da parte da indemnização prevista” no estatuto do gestor público.
“Pelo que esta comissão parlamentar de inquérito apurou, nenhuma entidade pública detetou o incumprimento da devolução da parte da indemnização prevista nos termos do estatuto do gestor público”, propõe ainda acrescentar.
Já no primeiro capítulo do relatório, o PS quer acrescentar que não é explicito “de quem é a responsabilidade última por garantir que se encontram celebrados os contratos de gestão” já que “não existe um mecanismo de fiscalização que garanta a efetividade da lei, nomeadamente, para o cumprimento do prazo legal”.
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