Em resposta a questões colocadas pela agência Lusa, a mesma fonte disse que a companhia aérea “está preparada para retomar os voos entre Portugal e Angola logo que sejam levantadas as restrições motivadas pela pandemia e cumprindo com todos os requisitos que forem impostos pelas autoridades”.
Lembrando que tem realizado ao longo dos últimos meses vários voos especiais de repatriamento, a fonte da TAP adiantou que a empresa “tenciona reiniciar a sua operação regular para Angola com quatro voos por semana entre Lisboa e Luanda”.
“O plano de retoma de operações da TAP será ajustado sempre que as circunstâncias o exijam, face à dinâmica das imposições e restrições dos vários países e mercados, em virtude da evolução da pandemia, bem como da procura”, concluiu ainda a fonte da companhia aérea.
O Governo angolano anunciou na terça-feira que vai reabrir o espaço aéreo a voos internacionais a partir de 21 de setembro e a voos domésticos a partir de 14 de setembro, deixando de ser necessária autorização para entrar no país.
O anúncio foi feito pelo ministro de estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, que atualizou as medidas que vão vigorar a partir de quarta-feira no âmbito de um novo decreto presidencial, depois de uma reavaliação da situação epidemiológica.
“Pretende-se, de acordo com a programação, começar com voos regulares, não ainda comerciais no sentido estrito da palavra, a partir de 14 de setembro para voos domésticos e internacionais a partir de 21 de setembro”, dispensando-se autorização formal das autoridades angolanas desde que se faça um teste de despistagem da covid-19 pré-embarque, anunciou.
Segundo Adão de Almeida, permanece o princípio da existência da cerca sanitária em território angolano, mas algumas categorias de cidadãos passam a fazer parte das exceções dos que podem entrar e sair do território nacional, nomeadamente cidadãos angolanos e estrangeiros residentes, bem como profissionais estrangeiros que prestam serviço em Angola e estrangeiros portadores de visto de trabalho.
As novas regras “visam permitir criar um espaço maior para que alguns cidadãos possam regressar com menos constrangimentos”, justificou.
Mantém-se a quarentena domiciliar para os cidadãos nacionais e residentes em território angolano, enquanto os não residentes estão sujeitos ao princípio da quarentena institucional.
Também são consideradas exceções, as viagens oficiais de responsáveis angolanos para o exterior ou a entrada de delegações estrangeiras, complementou Adão de Almeida.
Continua a ser necessário assinar um termo de responsabilidade e podem ser aplicadas multas de 150 a 250 mil kwanzas (206 a 343 euros) para quem violar as normas.
Angola fechou as suas fronteiras aéreas em 20 de março.
Angola conta atualmente com 3.033 casos de covid-19, dos quais 124 óbitos.
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