A decisão saiu hoje da reunião entre os presidentes da Federação Portuguesa do Táxi e da ANTRAL (Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros), Carlos Ramos e Florêncio de Almeida, respetivamente.

“As duas associações convocaram o sector para uma concentração, a pé, para dia 15, às 9:30, a partir do topo do Parque Eduardo VII, em Lisboa, para a porta da Procuradoria-Geral da República [na Rua da Escola Politécnica] onde ficaremos em vigília”, disse Carlos Ramos à agência Lusa.

Carlos Ramos adiantou ainda que as associações esperam ser recebidas pela Procuradora-Geral da República, Joana Marques Vidal, por entenderam que “é o único reduto para onde podem recorrer para que seja cumprida a lei”.

As associações representativas dos táxis reclamam que o decreto-lei n.º 251/98, de 11 de agosto, que regulamenta o acesso à atividade e ao mercado dos transportes em táxi, e reforça as medidas dissuasoras da atividade ilegal neste setor, continua “por cumprir” pelas autoridades.

A 18 de janeiro, a reunião com o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, não deu frutos, segundo os representantes do sector dos táxis, tendo por isso sido decidido “passar à ação”.

O responsável lembrou que a reunião com o ministro Eduardo Cabrita “pouco adiantou”, porque “demonstrou o total desconhecimento deste para com a legislação e as decisões do tribunal europeu”.

Após a reunião com o ministro, Carlos Ramos reiterou que os taxistas aguardam por uma resposta do Governo para que se “cumpra a lei e as decisões judiciais”, nomeadamente na questão das contraordenações que são passadas às empresas como a Uber e Cabify, mas que, após as 48 horas para pagamento da multa ou entrega dos documentos, “nada acontece”.

Segundo uma decisão conhecida a 20 de dezembro, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em Bruxelas, considera que o serviço de intermediação Uber é parte integrante de um serviço global cujo elemento principal é um serviço de transporte e que, por isso, não corresponde à qualificação de “serviço da sociedade da informação”, mas sim a um “serviço no âmbito dos transportes”.

Em consequência, cabe aos Estados-membros “regularem as condições de prestação destes serviços sempre que se respeitem as normas gerais do Tratado de Funcionamento da União Europeia”, acrescenta o tribunal, chamado a pronunciar-se após uma denúncia dos taxistas da cidade espanhola de Barcelona por alegada concorrência desleal da Uber.

Já a proposta de lei do Governo para regulamentar a atividade de transporte de passageiros em veículos descaracterizados, como a Uber, Cabify, Taxify e Chofer, foi discutida na Assembleia da República em 17 de março do ano passado, não tido sido o diploma votado no plenário e baixado à comissão de Economia, Obras Públicas e Inovação para debate na especialidade.

O diploma proposto pelo Governo tem merecido a contestação das associações que representam os taxistas.

O Ministério do Ambiente, que tutela a pasta dos transportes, espera que a lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte em veículos descaracterizados (TVDE) seja votada no parlamento em fevereiro.