Diversos técnicos do INEM que estiveram em fevereiro nas missões internacionais na Turquia e no Chile não receberam todas as horas extraordinárias e ajudas de custo, valores que variam entre 500 e 800 euros, segundo o sindicato.
Em declarações à agência Lusa, o presidente do Sindicato dos Técnicos de Emergência Pré-Hospitalar (STEPH), Rui Lázaro, disse que o INEM “falhou no pagamento das horas de trabalho, assim como nas ajudas de custo” dos quatro técnicos de emergência envolvidos nas missões internacionais, acrescentando que o mesmo aconteceu com técnicos de logística, psicólogos, enfermeiros e médicos.
As missões na Turquia (por causa do sismo) e no Chile (incêndios) decorreram em fevereiro.
“Por um lado, não foi contabilizado o tempo todo que estiveram empenhados na missão e, por outro, excedido o já conhecido (…) limite para o trabalho extraordinário que está em vigor na função pública, tudo o que ultrapassou os 60% da remuneração base o INEM não paga”, explicou Rui Lázaro.
“Estamos a falar de um valor entre 500 e 800 euros que estes profissionais não receberam, nem vão receber, e que foi tempo efetivo de trabalho na missão que desempenharam, onde estavam a representar o país”, lamentou o dirigente sindical.
Por comparação, lembrou que, no caso dos técnicos da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o pagamento foi feito na íntegra e como “missão internacional”, em vez de ser por horas extraordinárias.
“Ainda na semana passada foram reconhecidos pelo Presidente da República pelo elevado empenho na missão que fizeram, mas quanto às horas de trabalho o INEM simplesmente não lhes paga”, acrescentou.
Questionado sobre a explicação dada pelo INEM aos funcionários, disse que o departamento de recursos humanos apenas alegou que tinha sido excedido o limite imposto para a função pública.
Contudo, Rui Lázaro recorda que este ultrapassar do limite das horas extra já tinha acontecido anteriormente, por exemplo, com a formação dos técnicos de emergência pré-hospitalar, e, nessa altura, o valor em causa “foi diluído nos meses seguintes e os técnicos acabaram por receber”.
“Solução que podia acontecer neste caso, mas, pelos vistos, por eventual falta de vontade do conselho diretivo, não se resolveu esta parte”, acrescentou.
Questionado pela Lusa, o INEM respondeu que “o trabalho suplementar dos profissionais que integraram as equipas do INEM enviadas para o Chile e para a Turquia foi pago de acordo com o que se encontra legalmente definido”, acrescentando que “os valores referentes às ajudas de custo encontram-se a ser apurados”.
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