“As regras atualmente em vigor em Resolução de Conselho de Ministros são prorrogadas por mais duas semanas”, disse à Lusa fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança.
Entre essas regras está a obrigatoriedade de o regime de teletrabalho ser adotado sempre que as funções o permitam.
Recorde-se que o Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que prorroga a situação de calamidade em todo o território nacional continental até às 23:59 do dia 13 de junho de 2021.
Assim, mantém-se até 13 de junho as regras que vigoram desde meados de janeiro, quando foi decretado o segundo confinamento geral, segundo as quais é obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, sem necessidade de acordo entre as partes e independentemente do vínculo laboral, sempre que o teletrabalho seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer.
Caso esta seja a última quinzena em que este regime se mantém, isso significa que de 14 de junho em diante e até 31 de dezembro regressa o regime que já vigorou no ano passado, em que o teletrabalho é obrigatório “nos concelhos definidos pelo Governo em Resolução de Conselho de Ministros em função da evolução da situação epidemiológica, nos termos do Decreto-Lei 79-A/2020”, tal como tinha já esclarecido o Ministério do Trabalho.
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