O anúncio foi feito durante a cerimónia de assinatura de um protocolo de instalação e desenvolvimento da aplicação “anonimizador” pelo CSM e a sua disponibilização e extensão aos tribunais, incluindo de primeira instância. O protocolo foi assinado pelo presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Henrique Araújo e pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura (CSM), Luís Azevedo Mendes.
Segundo o protocolo, os ‘sites’ das comarcas judiciais poderão previsivelmente a partir de fevereiro ou março de 2024 colocarem online as decisões judiciais que considerem mais importantes ou relevantes.
Face ao desenvolvimento deste projeto (IRIS) – que representa um investimento de 280.000 euros, comparticipados por fundos comunitários -, em que são criadas duas funcionalidades informáticas: uma base de dados de acórdãos jurisprudenciais, e uma ferramenta de anonimização de acórdãos que será disponibilizada a todos os tribunais, através de um protocolo com o Conselho Superior da Magistratura, Henrique Araújo e Luís Azevedo Mendes consideraram que se trata de “uma boa notícia” para os tribunais, das diferentes instâncias.
Segundo o presidente do STJ, estas aplicações permitirão uma “economia de meios humanos” e uma “total transparência da atividade dos tribunais”, melhorando o acesso às decisões.
Para o vice-presidente do CSM as novas ferramentas informáticas vão permitir maior rapidez na colocação ‘online’ das decisões judiciais.
Durante o encontro, os jornalistas presentes lembraram que aguardam há nove meses pela entrega de decisão instrutória do caso Operação Lex que correu no STJ, cuja demora é alegadamente justificada pela necessidade de anonimizar este processo que tem como arguidos acusados antigos magistrados do Tribunal da Relação de Lisboa.
Noutra dimensão, o vice-presidente do CSM revelou que existe a intenção de alargar a base de dados jurisprudenciais aos países africanos de língua oficial portuguesa, anunciando que esta ferramenta tecnológica será apresentada na próxima Cimeira Tecnológica de Cabo Verde.
O protocolo hoje assinado entre o STJ e o CSM, que poderão utilizar e disponibilizar livremente a aplicação informática aos tribunais, vigorará por um período de quatro anos, renovável automaticamente por iguais períodos.
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