A declaração dos danos causados pela tempestade dos dias 13 e 14 de outubro deve ser feita até 2 de novembro, através do preenchimento de um formulário publicado na página eletrónica da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (www.drapc.gov.pt), refere este organismo numa nota enviada hoje à agência Lusa.
No formulário, as “pessoas ou empresas do segmento da produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura”, sediadas naqueles três distritos, devem apresentar “os danos incorridos e estimativa do valor do prejuízo”, para posterior “submissão da identificação dos potenciais beneficiários”, indica aquela Direção Regional.
Os interessados devem ainda anexar as “respetivas provas fotográficas e relação nominal dos equipamentos e instalações objeto de seguro”, acrescenta.
A ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, que visitou os portos de pesca e comercial da Figueira da Foz, depois da passagem da tempestade Leslie, publicou hoje dois despachos (9991-A/2018 e 9991-B/2018), que “colocam em curso o levantamento dos prejuízos sofridos, tanto pelas empresas da área da economia do mar que desenvolvem a sua atividade na área portuária da Figueira da Foz, como pelas empresas do segmento da produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura” dos distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria, “elementos essenciais para a definição dos apoios a conceder”.
Reconhecendo “a situação ocorrida como calamidade natural, o Governo aprovou um conjunto de medidas de apoio à economia e às empresas, bem como às populações afetadas pelo furacão Leslie”.
Para fazer face aos danos e prestar apoio às populações e empresas afetadas pela tempestade Leslie, o Conselho de Ministros aprovou, em 18 de outubro, “um decreto-lei que, a título excecional, prevê a contratação pública por ajuste direto de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e serviços” e um conjunto de “medidas de caráter extraordinário que visam a reparação dos danos causados pela tempestade nas habitações, nas atividades económicas e nas infraestruturas localizadas nos distritos mais afetados”.
A passagem da tempestade tropical Leslie nas zonas mais afetadas de Portugal terá causado ventos de 180 a 190 quilómetros/hora. Na Figueira da Foz, a rajada de 176 quilómetros/hora foi a mais elevada registada nas estações meteorológicas do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).
A passagem do furacão Leslie por Portugal, em 13 e 14 de outubro, onde chegou como tempestade tropical, que provocou 28 feridos ligeiros e 61 desalojados, fez com que a Proteção Civil mobilizasse 8.217 operacionais, que tiverem de responder a 2.495 ocorrências, sobretudo queda de árvores e de estruturas e deslizamento de terras.
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