O apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes foi criado em março e alterado várias vezes pelo Governo, tendo agora como limite mínimo o valor correspondente a 50% do valor do IAS (219,41 euros) e como máximo os 635 euros.

O prazo para apresentação de pedidos dos novos apoios, publicados em 07 de maio, para trabalhadores independentes sem contribuições e para os trabalhadores informais também termina hoje.

Ao abrigo desta nova medida, os trabalhadores independentes isentos do pagamento de contribuições ou que tenham iniciado atividade há menos de 12 meses podem aceder a um apoio até 219,4 euros.

Para os trabalhadores que não estão enquadrados no sistema de Segurança Social está previsto um apoio 219,4 euros durante dois meses, desde que se vinculem à Segurança Social durante um período de 24 meses.

As regras para os membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes) também foram alteradas em maio, pois o apoio concedido, similar ao dos trabalhadores independentes, passa a ser atribuído aos que registem uma faturação anual até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo.

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