Em declarações à Lusa, o bastonário da Ordem dos Engenheiros, Fernando de Almeida Santos, disse concordar com o sistema de simplificação implementado no decreto-lei n.º 10/2024, mas defendeu que “se foi longe demais” em matérias como o controlo urbano e a responsabilidade técnica.
Relativamente à responsabilidade técnica, uma das matérias “mais delicadas” e que assumiu ver “com maior preocupação”, o bastonário lamentou o vazio deixado no diploma publicado em 8 de janeiro em Diário da República.
“O diploma diz que basta um termo de responsabilidade do técnico, que é baseado em quê? Na palavra exclusiva do técnico?”, questionou, defendendo a necessidade de existir uma convalidação por parte das ordens profissionais.
O decreto-lei prevê que nas obras que afetem a estrutura de estabilidade “deve ser emitido um termo de responsabilidade, por técnico habilitado, de acordo com a legislação em vigor nos termos do regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra”.
Também a comunicação prévia para a utilização de edifícios ou das suas frações, sem operação urbanística prévia, deve incluir um termo de responsabilidade que “pode ser subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor do projeto, nos termos do regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos”.
“Um termo de responsabilidade ao abrigo deste ‘simplex’ é absolutamente insuficiente, tem de haver claramente neste caso uma chancela das ordens, mas isso não está lá evidenciado”, referiu, dizendo que bastava especificar que o termo de responsabilidade “tem de ser visado pela respetiva associação pública profissional e complementado com um seguro de responsabilidade civil profissional”.
Dizendo acreditar que mais de 80% dos engenheiros vão fazer as coisas bem, Fernando de Almeida Santos reconhece, no entanto, que “a ocasião faz o ladrão”.
“Não tenho dúvidas que se não houver uma chancela das associações públicas profissionais sobre os termos técnicos e de responsabilidade vai aumentar a prevaricação e o oportunismo”, considerou.
“Mas é isso que interessa à sociedade? A prevaricação de alguém que não está reconhecido pelos organismos do Estado e que, por uma questão de simplificação, deixamos fazer sem nenhum mecanismo de convalidação?”, questionou, dizendo que esta preocupação se pode tornar numa desvantagem “se não for devidamente resolvida”.
Já quanto à simplificação do controlo das autarquias relativamente aos licenciamentos urbanísticos, o bastonário destacou que esta é “uma mudança muito forte”, lembrando que os portugueses estão mais habituados “ao controlo do que à autoconfiança”.
Fernando de Almeida Santos considerou, contudo, que se for bem feito “é uma vantagem”, lembrando que, para os engenheiros, esta alteração “não afeta praticamente nada” porque as autarquias já eram “fiéis depositárias dos projetos de engenharia”.
“Isso é uma boa prática, pese embora esvazie algumas responsabilidades públicas das câmaras naquilo que é a gestão do espaço urbano”, referiu, dizendo que com esta medida se ganha tempo, “o que até é excelente” para a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Acrescentou que “o Governo e as câmaras precisam de abreviar prazos e desse ponto de vista é bom desde que haja confiabilidade no que é feito ao abrigo normativo”.
A maioria das medidas que alteram as regras do licenciamento entrarão em vigor a 4 de março, mas algumas, como os municípios não apreciarem nem aprovarem projetos (de especialidades) de engenharia ou a eliminação de licenças e autorizações “numa lógica de licenciamento zero”, já estão em vigor desde 1 de janeiro.
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