O Governo timorense aprovou hoje um extenso decreto com as regras a implementar a partir de domingo e durante um mês em todo o país, no âmbito do estado de emergência devido à covid-19.
“As medidas previstas no presente diploma (…) terão um impacto importante no quotidiano da população residente em Timor-Leste, na atividade económica do país e no funcionamento dos serviços públicos”, de acordo com o preâmbulo do documento, a que a Lusa teve acesso.
“As mesmas revelam-se absolutamente imprescindíveis para mitigar os riscos associados ao contágio do SARS-CoV-2 e o retorno à normalidade com a maior brevidade possível”, notou.
Com aplicação “em todo o território nacional”, o decreto — a que a Lusa teve acesso — abrange várias medidas, entre as quais a suspensão dos transportes coletivos de passageiros e regras sobre distanciamento social nas vias públicas.
Ainda assim não há restrições na circulação e não há proibição do fecho de qualquer estabelecimento.
São definidas novas regras para acesso a estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, com obrigação de uso de máscara, higienização prévia das mãos e manter distância de pelo menos um metro.
Os donos dos espaços comerciais devem garantir que já condições para a higienização e proibir os clientes que não cumpram as medidas preventivas.
A medida aplica-se tanto a mercados como a vendedores ambulantes, com as devidas adaptações.
Entre outras medidas o decreto suspende todas as atividades letivas presenciais e fecha todos os estabelecimentos de ensino e formação profissional, sendo proíba a permanência nos locais de qualquer docente ou discente.
O Governo determina ainda que durante a vigência do presente diploma se mantêm válidos, independentemente do seu prazo, todas “as licenças, as autorizações, os demais atos administrativos e documentos”.
Isso inclui “vistos e as autorizações de residência ou de permanência concedidos aos estrangeiros que se encontram em Timor-Leste”, refere o decreto.
As medidas, que entram em vigor no domingo em todo o território e durante 30 dias, impõem aos cidadãos e entidades “o dever de colaboração”, nomeadamente através do cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança, proteção e saúde pública.
Para fiscalizar as medidas, o decreto mobiliza forças e serviços de segurança, agentes de proteção civil e inspetores da autoridade de segurança alimentar e económica, com ações na fiscalização do cumprimento de todas as medidas.
Destaque, entre elas para a responsabilidade de “promover a dispersão de aglomerações de indivíduos na via pública” e “incentivar o cumprimento do dever de confinamento voluntário por parte de todos os indivíduos” no país.
“Os serviços de saúde informam as forças e os serviços de segurança acerca da identidade de todos os indivíduos que se encontrem sujeitos a isolamento obrigatório, bem como acerca do local onde os mesmos devem permanecer em isolamento”, refere o decreto.
Trata-se, explica o diploma, de reforçar as medidas já adotadas e de executar novas medidas “que reduzam ainda mais os riscos de contágio”, procurando prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas e assegurar “a subsistência das cadeias de abastecimento de bens e serviços essenciais para a nossa população”.
Para isso, haverá limitações “a alguns direitos e liberdades fundamentais”, necessárias para “reduzir as oportunidades de ocorrência de novos casos de covid-19″ no país, sejam importados ou por transmissão entre pessoas que já estão no país.
Timor-Leste tem um caso confirmado de covid-19 e está em estado de emergência desde as 00.00 de hoje e até final do próximo dia 26 de abril.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou cerca de 572 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 26.500.
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