Depois de um plenário realizado na manhã de hoje, “com boa participação”, na estação de Santa Apolónia, em Lisboa, o dirigente sindical explicou à agência Lusa ter sido decidido “retomar a greve na empresa no dia 10 e no dia 11” de maio.
“No dia 10 [uma quinta-feira] todos os trabalhadores paralisarão uma hora no seu turno de trabalho, mas a uma hora fixa: entre as 00:00 e a 01:00; entre as 08:00 e as 09:00 e entre as 16:00 e as 17:00 e depois uma greve de 24 horas no dia 11”, precisou.
Questionado se ainda poderá haver acordo, o sindicalista respondeu “que só se pode chegar a bom porto de um processo, se houver negociação e, neste momento, não há negociação”.
“Não temos interlocutor por parte da administração. Desde véspera da Páscoa [dia 31 de março] que não foi tomada mais nenhuma iniciativa para retomar as negociações e procurarmos as soluções que não quiseram aceitar naquele sábado, véspera da Páscoa”, concluiu.
Os trabalhadores da IP, empresa que resultou da fusão da Estradas de Portugal e da REFER, estiveram em greve no dia 02 de abril, depois de uma tentativa de acordo falhado com o Governo e a administração da empresa, que envolve nomeadamente aumentos salariais.
No dia 04, após uma reunião da Comissão de Trabalhadores e sindicatos, os representantes dos trabalhadores anunciaram que iam dar 15 dias à administração da IP e ao Governo para criarem condições para um acordo que vá ao encontro das pretensões dos trabalhadores e "lamentam que a postura pouco séria" da administração e Governo tenha obrigado os trabalhadores a mais um esforço na defesa das suas reivindicações, em particular, da exigência do aumento intercalar dos salários que são os mesmos desde 2009".
A greve dos trabalhadores da IP logo depois do domingo de Páscoa, no passado dia 02, levou, por exemplo, a que 494 comboios da CP fossem suprimidos até às 20:00, afetando sobretudo as ligações de longo curso e as regionais.
Para esse dia, a empresa queria serviços mínimos correspondentes a 25% do número de composições habituais de transporte de passageiros, mas o tribunal arbitral entendeu não decretar este serviço face à curta duração da greve e por haver transportes alternativos.
Na lista de serviços mínimos estiveram apenas, por exemplo, os comboios que se encontravam em marcha à hora do início da greve, os “serviços necessários à movimentação dos ‘comboios socorro’” e “os serviços urgentes relativos ao transporte de mercadorias perigosas e bens perecíveis”.
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