De acordo com o pré-aviso de greve divulgado hoje pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais, a paralisação vai decorrer entre as 00:00 e as 24 horas do dia 21 de junho.
No que diz respeito aos trabalhadores que laboram em regime por turnos, a Federação indica que quando o ciclo se inicia às 20:00 ou depois, a greve pode ir do início do dia 20 de junho até ao fim do ciclo em 21 de junho”.
“Quando o ciclo se inicia depois das 00:00, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo em 21 de junho e prolonga-se por 24 horas”, é referido no pré-aviso.
Os serviços mínimos serão assegurados nos serviços que funcionem 24 horas por dia, nos sete dias da semana.
Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos, a estrutura sindical refere que nos serviços que não funcionem ininterruptamente ou que não correspondam a necessidade sociais impreteríveis, serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento.
Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis, os serviços necessário de segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.
Estes trabalhadores já tinham cumprido uma greve e realizado uma concentração em 27 de maio em protesto pela valorização das carreiras e por aumentos salariais.
Na altura, o sindicato explicou que a greve decorreu da rejeição, por parte da União das Misericórdias Portuguesas, em atualizar o Acordo de Empresa e celebrar um contrato coletivo de trabalho das Santas Casas de Misericórdia.
Os trabalhadores da União das Misericórdias Portuguesas contestam a intenção de valorizar a antiguidade através de um aumento salarial de cinco euros a cada cinco anos e referem, como exemplo, que trabalhadores com 30 anos de carreira teriam um incremento salarial de apenas 30 euros em comparação com um colega em início de carreira.
Por outro lado, o sindicato acusa a União das Misericórdias de recusar aos trabalhadores das Santas Casas direitos garantidos pela portaria de extensão do contrato coletivo de trabalho das instituições particulares de solidariedade social.
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