O Governo incumbiu cada CIM de definir, a nível local, qual será o valor da redução no preço das viagens, de acordo com as realidades próprias de cada território, ao abrigo do Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos (PART), que também irá decorrer nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto.

O Ministério do Ambiente tinha indicado à Lusa que, de acordo com os planos elaborados e enviados pelas CIM ao Fundo Ambiental, apenas cinco Comunidades Intermunicipais (Leiria, Terras de Trás-os-Montes, Alentejo Litoral, Algarve e Tâmega e Sousa) tinham informado adiar o arranque do programa, previsto a partir de 01 abril, mas, em declarações à agência Lusa, mais comunidades afirmaram não estarem preparadas para iniciar as medidas de apoio tarifário aos utentes dos transportes públicos nesta data.

De acordo com uma ronda realizada junto das 21 CIM, apenas oito pretendem começar a aplicar medidas no início de abril: a do Baixo Alentejo (CIMBA) - não será possível em todos os concelhos -, a da Região de Coimbra, a de Viseu Dão Lafões, a do Douro (CIM Douro), a do Médio Tejo (CIMMT) - apenas nos transportes rodoviários -, a do Oeste (OesteCim), a do Cávado e a do Ave.

Para o adiamento, as restantes invocam razões que, na sua maioria, se prendem com as dificuldades de aplicação desta medida no prazo indicado, de definição de prioridades, da falta de dados acerca dos utilizadores ou da utilização de dados que afinal estavam incorretos, e de negociação com os operadores de transporte.

Não foi possível verificar quando começam a aplicar as medidas e em que ponto estão as decisões das CIM do Alentejo Litoral (CIMAL) e de Terras de Trás-os-Montes, duas das que já tinham sido indicadas pelo Governo como iniciando as medidas apenas em maio.

Depois de afirmar que 85% dos portugueses teriam já acesso em abril a reduções nos transportes, o Governo, na voz do primeiro-ministro, António Costa, assegura agora que até 15 de maio todas as CIM vão “ter medidas ajustadas à sua realidade, para aumento da oferta de transporte público ou redução tarifária”.

O Programa de Apoio à Redução do Tarifário dos Transportes Públicos prevê que as 21 CIM recebam, através do Orçamento do Estado, um total de 23,2 milhões de euros para adotarem medidas de redução tarifária nos transportes públicos nos respetivos territórios, e cada uma delas vai contribuir com pelo menos 2,5% da verba que lhes for transferida pelo Estado.

O PART, que conta com 104 milhões de euros do Fundo Ambiental, através do OE, terá a comparticipação de pelo menos 12 milhões de euros dos municípios, um valor contabilizado até agora e que está acima do previsto pelo programa.

A Área Metropolitana de Lisboa, com mais de 464 mil utilizadores dos transportes públicos, é a que vai receber a verba maior - 74,8 milhões de euros, comparticipando o programa com 25 milhões - enquanto a Área Metropolitana do Porto, com 177,5 mil utilizadores, vai receber 15,4 milhões e comparticipar com mais de 377 mil euros.

O objetivo é que estas verbas sejam utilizadas para criar soluções que alterem “padrões de mobilidade da população, com vista à redução de emissões nos transportes”, considerando que, “nos grandes espaços urbanos portugueses, incluindo as áreas metropolitanas e as maiores cidades, assenta sobretudo na utilização de veículos privados”, salienta o diploma que contém as regras do programa.

Pelo menos 60% do total que cada uma destas entidades vai receber terá de ser aplicada em “ações de apoio à redução tarifária nos transportes públicos coletivos” e o restante utilizado “no aumento da oferta de serviço e na extensão da rede”.

O balanço das medidas será feito no início de 2020 e as entidades intermunicipais que não apliquem as verbas disponíveis para implementar estas medidas terão de as devolver.

Portugal tem 308 municípios, 278 deles no continente (243 representados em Comunidades Intermunicipais, 18 na Área Metropolitana de Lisboa e 17 na Área Metropolitana do Porto), 11 na Madeira e 19 nos Açores.

As medidas do PART aplicam-se apenas aos municípios do continente, tendo as regiões autónomas soluções próprias, ao abrigo da autonomia regional.

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