De acordo com o despacho dos gabinetes dos secretários de Estado do Tesouro, das Infraestruturas e Adjunto e do Ambiente, a atualização a aplicar em cada tarifa de cada título de transporte não pode ser superior a 2,5% sobre a tarifa atual.
Já para os transportes coletivos rodoviários interurbanos de passageiros em percursos inferiores a 50 quilómetros (Rodoviária), bem como para os transportes coletivos nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto (Carris e STCP), incluindo transportes fluviais, e comboios urbanos e suburbanos em percursos inferiores a 50 km foi fixada em 2% a percentagem máxima de aumento médio.
Os cartões dos títulos de transporte Lisboa Viva, Viva Viagem/7 Colinas e Andante não vão sofrer aumentos nos seus preços.
Entretanto, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) considerou hoje que o despacho do Governo sobre o aumento das tarifas para o próximo ano “protege melhor os direitos e os interesses dos passageiros, face ao despacho que vigorou em 2017”.
“A AMT considera que o despacho normativo está em conformidade com o atual enquadramento legal e vem facilitar a intervenção das entidades públicas e a articulação entre estas e os operadores, bem como a aferição da efetiva existência de incumprimentos das normas existentes”, pode ler-se no parecer da AMT.
De acordo com o parecer, a Autoridade irá acompanhar “a execução do despacho pelas autoridades de transporte locais e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes para efeitos de fiscalização do seu cumprimento, e também por forma a sustentar um futuro modelo mais estável, com base na experiência obtida”.
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