A decisão surge após um quarto recurso interposto pelas defesas dos arguidos e depois de o TRL ordenar a repetição parcial do julgamento e a redação de três novos acórdãos pelo tribunal de primeira instância, por nulidades processuais e falta de exame crítica da prova e dos factos.
O ex-presidente da Conforlimpa, o economista Germinal Rodrigo, o contabilista José Peixinho - também funcionários da empresa de limpezas à data dos factos - e Andreia Cardoso, filha de Armando Cardoso, foram absolvidos do crime de associação criminosa “por ter sido alterada a matéria de facto”, refere a decisão do TRL, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
A Relação de Lisboa confirmou, por seu lado, as penas aplicadas a todos os arguidos pelo Tribunal de Vila Franca de Xira, a 02 de maio de 2014 – e entretanto mantidas nos três acórdãos seguintes da primeira instância -, pelo crime de fraude fiscal qualificada superior a 42 milhões de euros.
O TRL manteve a pena de seis anos e oito meses a Armando Cardoso, cinco anos e quatro meses a Germinal Rodrigo e a José Peixinho e três anos e 11 meses a Andreia Cardoso, pena suspensa na sua execução por igual período.
Todos os arguidos já se encontram em liberdade.
Na leitura do primeiro acórdão, em maio de 2014, o coletivo de juízes, presidido por Sílvia Costa, aplicou a Armando Cardoso seis anos e oito meses por cada um dos crimes (associação criminosa e fraude fiscal qualificada), tendo decidido condenar o arguido, em cúmulo jurídico, a uma pena única de 11 anos e dois meses de cadeia.
O economista Germinal Rodrigo e o contabilista José Peixinho foram condenados a cinco anos e quatro meses por cada um dos dois crimes (associação criminosa e fraude fiscal qualificada. Em cúmulo jurídico, o tribunal decidiu condenar os dois arguidos a uma pena única de sete anos de prisão.
Andreia Cardoso, filha de Armando Cardoso, foi condenada a três anos e 11 meses por cada um dos dois crimes, tendo o coletivo de juízes aplicado a pena única de cinco anos de cadeia, suspensa na sua execução por igual período.
Armando Cardoso, o economista Germinal Rodrigo, o contabilista José Peixinho, à data dos factos funcionários da Conforlimpa Tejo - empresa de serviços de limpeza e conservação de edifícios -, e seis pessoas coletivas (sociedades), foram ainda condenados a pagar os mais de 42 milhões de euros reclamados pelo Estado.
Para o coletivo de juízes "ficou provada a generalidade dos factos constantes da acusação" e Armando Cardoso foi considerado como o "líder" da associação criminosa e "dono" da Conforlimpa que levou a cabo a atividade criminosa durante oito anos.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), os arguidos "desenvolveram um esquema fraudulento, labiríntico e sofisticado, com base na criação de empresas fictícias, as quais montavam múltiplas operações comerciais com faturação forjada, para contabilização de custos inexistentes e consequente dedução indevida de IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)".
Deste modo, no período entre 2004 e 2012, os envolvidos obtiveram ganhos ilegais nos valores do IVA, prejudicando o Estado em cerca de 42 milhões e 352 mil euros.
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