A leitura da sentença deste processo, inicialmente prevista para as 09:30 locais (10:30 em Lisboa) de hoje, foi alterada para as 14:00 nos Açores (15:00 em Lisboa) para que as partes se pudessem pronunciar, na sequência de uma alteração não substancial dos factos.

"O que se passou foi uma coisa muito simples e que está previsto no código do processo penal: quando o Tribunal, no decurso da audiência de julgamento, entende que existem factos que, embora não consubstanciam uma alteração na essência da acusação, mas apenas factos marginais, procede-se à notificação das partes para se pronunciarem quanto a uma alteração não substancial de factos e foi isso que o tribunal fez", explicou aos jornalistas Pedro Nascimento Cabral, advogado do ofendido, o gerente de uma discoteca que alegadamente terá sido atingido com uma garrafa de vidro na sequência dos desacatos.

Em declarações aos jornalistas, o advogado Pedro Nascimento Cabral precisou ainda que "esta alteração é designada como sendo não substancial, porque ela em si própria não traduz uma alteração qualificativa da conduta dos arguidos e dos factos que estão em cima da mesa apreciados pelo Tribunal".

Os dois arguidos, integrantes da claque ‘No Name Boys’, foram acusados pelo Ministério Público (MP) de, “em coautoria material e concurso efetivo”, terem cometido crimes de “ofensa à integridade física qualificada” e de “resistência e coação sobre funcionário”.

Segundo a acusação, os factos ocorreram "na noite de 11 para 12 de janeiro", altura em que os dois arguidos estavam em São Miguel, onde se deslocaram para assistir ao jogo entre o Santa Clara e o Benfica.

Os dois homens integravam "um grupo de cerca de 40 membros" dos “‘No Name Boys’, grupo organizado, não oficial, de apoio ao referido clube [Benfica]”, refere o MP.

Os alegados desacatos começaram à porta de um estabelecimento de diversão noturna de Ponta Delgada, "cerca das 06:00", altura em que vários adeptos da claque de apoio ao Benfica saíram da discoteca “sem proceder ao pagamento do que haviam consumido” e “forçando a passagem pelos seguranças que se encontravam na porta da rua do estabelecimento em causa”.

O MP alega que os arguidos e os demais elementos do grupo que integravam juntaram-se aos elementos da claque que saíram do estabelecimento "sem pagar" e "arremessaram garrafas de vidro em direção aos seguranças" e, com "cintos e bastões metálicos", “desferiram pancadas", tendo o gerente da discoteca sido "atingido com uma forte pancada na cara com uma garrafa em vidro", por "um dos elementos do grupo".

A acusação sustenta ainda que, "face à atuação dos arguidos e demais elementos do grupo, foi solicitada a intervenção da PSP", mas, ainda assim, "os arguidos e outros elementos da claque - alguns não identificados - prosseguiram com os desacatos, arremessando garrafas, pedras e paus às forças policiais, as quais tiveram que efetuar diversos disparos para repor a ordem e segurança públicas, tendo "uma das balas de borracha ficado alojada na perna esquerda" de um dos arguidos.

Durante o julgamento, em novembro, os dois adeptos do Benfica negaram implicações nos alegados desacatos e recusaram supostas agressões ou incentivo à violência.