“A ação do Mário Machado foi declarada improcedente. É uma decisão longa, mas não posso dizer mais nada por agora”, disse o advogado José Manuel Castro à Lusa.
A ação foi apresentada esta semana pelo militante de extrema-direita Mário Machado para “proteção de direitos, liberdades e garantias”, por considerar que a proibição da manifestação pela Câmara Municipal de Lisboa (CML) – que anunciou em 26 de janeiro que não iria autorizar a sua realização – seria uma violação do direito de liberdade de expressão.
A proibição da manifestação organizada pelo ‘Grupo 1143’ - um movimento de extrema-direita que tem como porta-voz o militante neonazi Mário Machado – na zona da Mouraria baseou-se num parecer da Polícia de Segurança Pública (PSP), que apontou “um risco elevado para a ordem e segurança públicas, uma vez que se identificam vulnerabilidades graves associadas às características sociais e físicas do espaço indicado pelo promotor”.
De acordo com a decisão do TACL, a que a Lusa teve entretanto acesso, “não se encontram reunidas as condições para a realização da manifestação”, invocando nos argumentos a “elevada comunidade estrangeira” residente naquela zona de Lisboa, com uma maioria de crentes na religião islâmica, sendo que a “manifestação é, precisamente, contra ‘a islamização da Europa’”.
“O direito de manifestação não é absoluto, podendo as autoridades administrativas impedir a realização de manifestações cujo fim ou objeto seja contrário ‘à lei, à moral, aos direitos das pessoas singulares ou coletivas e à ordem e à tranquilidade públicas’ (…), o que se verifica no caso dos autos, na medida em que a manifestação atenta contra a ordem e tranquilidade públicas”, lê-se na decisão.
A sentença recupera também os alertas deixados no parecer das autoridades, ao notar que “as ruas escolhidas para a manifestação, atento o seu traçado, os pontos de passagem e o tempo previsto para o decurso, na ótica da PSP, atendendo a elementos históricos em eventos similares, seria no sentido da existência de um risco elevado”.
“Efetivamente, a manifestação, nos contornos pretendidos, assumia um elevado risco para a ordem e a tranquilidade públicas, desde logo, porque é realizada, precisamente, no local onde existe, com elevada probabilidade, a maior concentração de pessoas praticantes da religião islâmica em Lisboa e, por outro lado, pelas elevadas repercussões sociais que a mesma assumiu, sendo propícia a extremar posições e a uma escalada de eventuais provocações e conflitos”, acrescenta.
O TACL assinala também que a presunção de possíveis confrontos provocados por esta manifestação não é apenas uma hipótese, pois assenta na experiência da PSP com eventos semelhantes para comprovar os riscos existentes. Por isso, foi declarada “improcedente a presente intimação” e absolvida a CML face ao pedido para revogar a proibição do evento.
Perante a proibição da manifestação, o ‘Grupo 1143’, anunciou, numa declaração nas plataformas da organização, uma “ação de protesto” com as mesmas motivações para 03 de fevereiro, às 18:00, em Lisboa, entre o Largo Luís de Camões e a Praça do Município.
Comentários