No acórdão publicado na página do Conselho Económico e Social (CES), o Tribunal Arbitral entendeu “que devem ser fixados serviços mínimos no que respeita à circulação de comboios no período de greve, tanto nos serviços urbanos e regionais (na ordem dos 30% dos serviços programados), como nos serviços de longo curso (cerca de 25%)”.

O Tribunal Arbitral considerou que a proposta apresentada pela CP, de serviços mínimos entre 50% e 75% dos comboios programados, era “manifestamente inadequada e desproporcional”, pondo “em causa a própria noção de ‘serviços mínimos'” e diminuindo ” a extensão e o alcance do conteúdo essencial do direito à greve”.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.