"Decide-se indeferir o pedido de anotação das alterações aos estatutos do partido Chega aprovadas na sua Convenção Nacional de 19 e 20 de setembro de 2020", escrevem os juízes.
A decisão do Tribunal Constitucional surge depois de o Ministério Público ter pedido aos juízes do palácio Ratton para que não registassem as alterações estatutárias introduzidas pelo Chega em setembro de 2020, na Convenção Nacional de Évora, uma vez que a convocatória para a reunião não indicava que seriam votadas mudanças nos estatutos do partido.
Concordando com o Ministério Público, o Tribunal Constitucional salienta que o Congresso de Évora correspondeu “necessariamente a uma reunião extraordinária” em que, dada essa natureza e o estipulado nos estatutos do Chega, só se poderia ter procedido a alterações estatutárias caso esse motivo fosse identificado na convocatória.
Segundo o Tribunal Constitucional, “nem a deliberação da Direção Nacional respeitante à realização de tal convenção”, “nem a convocatória”, “contêm qualquer indicação de que, na reunião em causa da Convenção Nacional iriam ser discutidas e votadas propostas de alterações aos estatutos em vigor”.
“Nestas condições, a conclusão alcançada pelo Ministério Público na sua promoção é certeira, considerando o que este Tribunal pode verificar, de acordo com os Estatutos e os documentos constantes dos autos: ‘os militantes do Chega convocados para aquela reunião extraordinária desconheciam que a mesma se destinava, para além do mais, a deliberar sobre a alteração dos estatutos do partido”, lê-se no acórdão.
O Tribunal Constitucional decide assim “indeferir a requerida anotação das modificações dos Estatutos do partido Chega aprovadas na sua Convenção Nacional de 19 e 20 de setembro de 2020”.
Com esta decisão, as alterações aos Estatutos introduzidas pelo Chega no congresso de Évora ficam assim invalidadas, continuando o partido a ser regido pelos estatutos prévios à Convenção Nacional de Évora, onde no total, foram aprovadas cinco moções de alteração estatutária.
Entre as alterações, além da mudança no modo de eleição do líder do partido – que passou a ser eleito “em eleições diretas pelo voto livre de todos os militantes”, em vez de ser eleito pela Convenção Nacional do partido – e da Convenção Nacional – que passou a ser eleita por maioria simples, em vez de dois terços -, foram também criados novos órgãos, que são agora ilegais.
Entre órgãos que foram criados, encontra-se nomeadamente a Juventude do Chega, a Comissão de Ética – responsável pela imposição da chamada ‘lei da rolha’ e suspensão temporária de militantes do partido – e os cargos de secretário-geral e de secretário-geral adjunto, encarregados de representar o presidente do partido “junto das estruturas regionais, distritais e locais do partido, bem como assumir a gestão corrente do mesmo nos seus diversos aspetos administrativo, jurídico, financeiro e institucional”.
Todos estes órgãos, assim como as suas decisões e os seus atos, tornam-se agora ilegais e inválidos.
Em entrevista à Renascença em 16 de setembro, o líder do Chega, André Ventura, reconheceu que o processo do Ministério Público era uma “situação difícil” e que, caso o Tribunal Constitucional desse razão ao Ministério Público, o partido seria “obrigado a fazer um congresso extraordinário”, o que seria “logisticamente e politicamente inadequado” para o Chega.
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