Em causa está o acórdão 44/2021 daquele tribunal, de 05 de outubro, a que a Lusa teve hoje acesso, em que os juízes recusam o pedido da defesa, que invoca a complexidade das 194 páginas do acórdão anterior, que rejeitou o recurso contra a extradição, pedindo um “prazo adicional suplementar nunca inferior a 30 dias”, para que “tenha oportunidade de analisar a decisão e, querendo, pronunciar e requerer tudo que entender por conveniente ou pertinente à defesa da legalidade”.
No mesmo processo, a defesa do empresário colombiano Alex Saab pede ainda que seja fornecida uma “cópia traduzida em língua espanhola da decisão” do TC (acórdão 39/2021), sobre a extradição, para que o arguido “possa compreender o seu conteúdo e, consequentemente, possa também exercer quaisquer atos processuais que entenda necessários à sua defesa”.
Na decisão que consta do acórdão 44/2021, os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional “decidem não admitir, pela sua manifesta extemporaneidade”, por ter sido apresentado além dos cinco dias previstos, o requerimento para fornecer uma cópia do acórdão “traduzida em língua castelhana” e da prorrogação do prazo processual legalmente determinado para aclaração por um mínimo de 30 dias.
“Acontece que o acórdão n.º 39/2021, em relação ao qual reage processualmente o ora requerente foi-lhe notificado no dia 07 de setembro, através dos respetivos advogados constituídos. O requerimento ora em análise deu entrada na Secretaria do Tribunal Constitucional no dia 23 de setembro do corrente ano. Sendo assim, o presente requerimento é manifestamente intempestivo, pelo que não pode ser admitido para decisão de mérito”, lê-se.
Alex Saab, 49 anos, foi detido pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas em 12 de junho de 2020, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA, numa viagem para o Irão em representação da Venezuela, na qualidade de “enviado especial” e com passaporte diplomático.
O TC de Cabo Verde realizou em 12 de agosto, na cidade da Praia, a audiência pública de julgamento do recurso interposto pela defesa de Alex Saab à decisão de extradição para os EUA. A audiência dizia respeito ao processo de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade, em que a defesa de Alex Saab recorre da decisão do STJ, que em março autorizou a extradição.
“Julgar improcedente o recurso interposto pelo senhor Alex Saab”, lê-se no acórdão 39/2021, de 30 de agosto e publicado em 07 de setembro, com 194 páginas, que negou o recurso da defesa, autorizando a extradição, ainda por cumprir.
O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (TJ-CEDEAO) ordenou em 15 de março a “libertação imediata” de Alex Saab, por violação dos direitos humanos, instando as autoridades cabo-verdianas a pararem a extradição para os EUA.
Contudo, dois dias depois, o STJ autorizou a extradição para os EUA de Alex Saab, rejeitando o recurso da defesa, uma decisão que não chegou a transitar em julgado, com o recurso da defesa para o Tribunal Constitucional, que aguardava decisão.
Sobre a admissibilidade deste recurso, os três juízes conselheiros do TC decidiram no acórdão 39/2021 não reconhecer, por unanimidade, cinco questões levantadas pela defesa, envolvendo, genericamente, a constitucionalidade do processo de extradição.
Já sobre o mérito do recurso, decidiram por unanimidade não declarar a inconstitucionalidade – pedida pela defesa – de sete normas envolvendo a Lei da Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal e a sua aplicação pelo tribunal recorrido, enquanto uma decisão sobre outra norma foi adotada por maioria (dois juízes conselheiros).
Por unanimidade, decidiram ainda “confirmar e declarar a inconstitucionalidade de norma hipotética decorrente dos artigos 15.º, número 4, e artigos 34.º, 89.º e 90.º do Tratado Constitutivo da CEDEAO e os Protocolos Relativos ao Tribunal de Justiça da CEDEAO de 1991 e de 2005”, que “determinaria o cumprimento de decisão do TJ-CEDEAO, que o Supremo Tribunal de Justiça se recusou a aplicar, por desconformidade com o princípio da soberania nacional, com as regras constitucionais sobre vinculação do Estado de Cabo Verde a tratados e com o princípio de acordo com o qual não se pode privar os tribunais da sua competência”.
O colombiano, com passaporte diplomático, já que viajava como ‘enviado especial’ do Governo da Venezuela, tido pelos EUA como testa-de-ferro do Presidente venezuelano, Nicolás Maduro, mostrou-se anteriormente confiante na decisão do Tribunal Constitucional sobre a extradição pedida pelos EUA, dizendo que o povo do arquipélago “é inocente” do seu “rapto”, afirmando que está detido ilegalmente há mais de 400 dias.
A sua detenção colocou Cabo Verde no centro de uma disputa entre o regime do Presidente Nicolás Maduro, na Venezuela, que alega as suas funções diplomáticas aquando da detenção, e a Presidência norte-americana, bem como irregularidades no mandado de captura internacional e no processo de detenção.
Washington pediu a sua extradição, acusando-o de branquear 350 milhões de dólares (295 milhões de euros) para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, através do sistema financeiro norte-americano.
Alex Saab esteve em prisão preventiva até janeiro, quando passou ao regime de prisão domiciliária na ilha do Sal, sob fortes medidas de segurança. Devido ao seu estado de saúde, foi entretanto autorizada a transferência para a cidade da Praia, para receber cuidados médicos especializados, o que ainda não se concretizou.
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